Tatiana, uma adolescente de 16 anos, passava férias no litoral com sua família quando foi abordada por Douglas, um comerciante local, que lhe ofereceu o que parecia ser um colar ornado por uma pérola. Encantada com o objeto, a jovem desembolsou um valor significativo para comprá-lo, com a assistência dos seus pais, que a acompanhavam naquele momento. Dias depois, uma amiga lhe contou que aquele comerciante era conhecido por enganar turistas e que o objeto adquirido por Tatiana dificilmente continha uma pérola verdadeira, o que a jovem depois verificou ser realmente o caso.Considerando como correto que a ordem jurídica assegura a Tatiana, nesse caso, o direito de pedir a anulação da compra do colar e que esse direito deve ser exercido dentro do prazo decadencial previsto em lei de quatro anos, é correto afirmar que:
Ao direito de Tatiana à anulação não se sujeitará à decadência enquanto ela não completar 18 anos de idade;
Bainda que Tatiana venha a decair do direito à anulação, pode Douglas, se quiser, renunciar à decadência em seu favor;
Co prazo para exercício do direito à anulação de Tatiana não é interrompido pelas causas que interrompem a prescrição;
Dcaso Tatiana venha a decair de seu direito à anulação, essa decadência não poderia ser conhecida de ofício pelo juiz;
Eo não exercício por Tatiana do direito à anulação dentro do prazo legal torna esse direito inexigível, mas não o extingue.
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GabaritoC — o prazo para exercício do direito à anulação de Tatiana não é interrompido pelas causas que interrompem a prescrição;
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Direito Civil – Decadência e anulação de negócio jurídico
Gabarito: letra C. O prazo decadencial para anular o negócio por dolo é de 4 anos (art. 178, II, CC) e, por ser decadência legal, não se interrompe nem suspende pelas causas que afetam a prescrição, consoante o art. 207 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decadência não corre enquanto Tatiana for menor. Na decadência legal, o prazo flui independentemente da capacidade do titular, diferentemente da prescrição, que não corre contra incapazes (CC, art. 198, I). O art. 208 do CC, ao aplicar à decadência os arts. 195 e 198, ressalva o art. 209, que veda a renúncia, mas não impede o curso do prazo. Logo, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Douglas pode renunciar à decadência. A decadência legal é indisponível: o art. 209 do CC declara nula a renúncia à decadência fixada em lei. Portanto, não pode ser renunciada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 207 do CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição." Assim, as causas interruptivas da prescrição (como citação, protesto, etc.) não afetam o prazo decadencial. Tatiana deve exercer o direito no prazo de 4 anos, sem possibilidade de interrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decadência legal deve ser conhecida de ofício pelo juiz, nos termos do art. 210 do CC:
Art. 210CC
Art. 210 — "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."
A assertiva nega essa obrigação, logo é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde o efeito da decadência com o da prescrição. A decadência extingue o direito, tornando-o inexistente (efeito extintivo), enquanto a prescrição atinge apenas a pretensão (ação). O não exercício no prazo extingue o direito de anular, não o torna mera inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e E misturam regras da prescrição com a decadência. Na decadência legal, o prazo corre mesmo contra incapaz e o direito é extinto, não apenas a pretensão. Não confunda!
PEGA ESSA DICA!
Decore as diferenças: decadência = prazo para exercer o direito, não se suspende/interrompe, juiz conhece de ofício, não renunciável; prescrição = prazo para a ação, suspende/interrompe, precisa ser alegada pela parte, renunciável.