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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg065469
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Tatiana, uma adolescente de 16 anos, passava férias no litoral com sua família quando foi abordada por Douglas, um comerciante local, que lhe ofereceu o que parecia ser um colar ornado por uma pérola. Encantada com o objeto, a jovem desembolsou um valor significativo para comprá-lo, com a assistência dos seus pais, que a acompanhavam naquele momento. Dias depois, uma amiga lhe contou que aquele comerciante era conhecido por enganar turistas e que o objeto adquirido por Tatiana dificilmente continha uma pérola verdadeira, o que a jovem depois verificou ser realmente o caso.Considerando como correto que a ordem jurídica assegura a Tatiana, nesse caso, o direito de pedir a anulação da compra do colar e que esse direito deve ser exercido dentro do prazo decadencial previsto em lei de quatro anos, é correto afirmar que:
  1. Ao direito de Tatiana à anulação não se sujeitará à decadência enquanto ela não completar 18 anos de idade;
  2. Bainda que Tatiana venha a decair do direito à anulação, pode Douglas, se quiser, renunciar à decadência em seu favor;
  3. Co prazo para exercício do direito à anulação de Tatiana não é interrompido pelas causas que interrompem a prescrição;
  4. Dcaso Tatiana venha a decair de seu direito à anulação, essa decadência não poderia ser conhecida de ofício pelo juiz;
  5. Eo não exercício por Tatiana do direito à anulação dentro do prazo legal torna esse direito inexigível, mas não o extingue.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o prazo para exercício do direito à anulação de Tatiana não é interrompido pelas causas que interrompem a prescrição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Decadência e anulação de negócio jurídico

Gabarito: letra C. O prazo decadencial para anular o negócio por dolo é de 4 anos (art. 178, II, CC) e, por ser decadência legal, não se interrompe nem suspende pelas causas que afetam a prescrição, consoante o art. 207 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decadência não corre enquanto Tatiana for menor. Na decadência legal, o prazo flui independentemente da capacidade do titular, diferentemente da prescrição, que não corre contra incapazes (CC, art. 198, I). O art. 208 do CC, ao aplicar à decadência os arts. 195 e 198, ressalva o art. 209, que veda a renúncia, mas não impede o curso do prazo. Logo, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Douglas pode renunciar à decadência. A decadência legal é indisponível: o art. 209 do CC declara nula a renúncia à decadência fixada em lei. Portanto, não pode ser renunciada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 207 do CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição." Assim, as causas interruptivas da prescrição (como citação, protesto, etc.) não afetam o prazo decadencial. Tatiana deve exercer o direito no prazo de 4 anos, sem possibilidade de interrupção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decadência legal deve ser conhecida de ofício pelo juiz, nos termos do art. 210 do CC:

Art. 210CC

Art. 210 — "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

A assertiva nega essa obrigação, logo é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde o efeito da decadência com o da prescrição. A decadência extingue o direito, tornando-o inexistente (efeito extintivo), enquanto a prescrição atinge apenas a pretensão (ação). O não exercício no prazo extingue o direito de anular, não o torna mera inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e E misturam regras da prescrição com a decadência. Na decadência legal, o prazo corre mesmo contra incapaz e o direito é extinto, não apenas a pretensão. Não confunda!

PEGA ESSA DICA!

Decore as diferenças: decadência = prazo para exercer o direito, não se suspende/interrompe, juiz conhece de ofício, não renunciável; prescrição = prazo para a ação, suspende/interrompe, precisa ser alegada pela parte, renunciável.

Gabarito: letra C

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