Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FGV 2023
Direito Civil›Compra e Venda
Código
fg065471
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Alguns anos atrás, Murilo comprou um veículo que pertencia a Vilma, uma senhora muito amiga de sua família. O automóvel foi transferido a Murilo imediatamente, mas ele, que deveria pagar o preço à vista, nada pagou à vendedora. Vilma, por sua vez, em respeito à família de Murilo, nunca cobrou a dívida, não tendo nenhuma das partes jamais voltado a tocar no assunto desde então. Recentemente, Vilma, que já tinha uma idade avançada, faleceu e deixou como única herdeira Viviane, sua filha. Como sucessora legítima da mãe, Viviane adquiriu, por força de lei, entre outros direitos de Vilma, o direito de cobrar o preço do veículo vendido para Murilo.Considerando como verdadeiro que a lei impunha a Vilma um prazo prescricional de cinco anos para a cobrança da dívida em face de Murilo e que já haviam decorrido exatos quatro anos desse prazo quando Vilma faleceu, é correto afirmar que:
Acom a morte de Vilma, a prescrição iniciada contra ela continua a correr pelo tempo restante contra Viviane;
Bcom a morte de Vilma, a prescrição iniciada contra ela cessa e começa a correr novo prazo de cinco anos contra Viviane;
Ccom a morte de Vilma, a prescrição da pretensão em questão deixa de correr permanentemente em favor de Viviane;
Dcom a morte de Vilma, a prescrição da pretensão em questão reputa-se automaticamente consumada contra Viviane;
Ea prescrição da pretensão de Vilma já estava consumada antes da sua morte, por efeito da sua inércia injustificada.
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GabaritoA — com a morte de Vilma, a prescrição iniciada contra ela continua a correr pelo tempo restante contra Viviane;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição – Efeito da Morte do Credor sobre o Prazo Prescricional
Gabarito: letra A. A prescrição iniciada contra Vilma continua a correr contra sua sucessora Viviane pelo tempo restante (1 ano), conforme o art. 196 do Código Civil. A morte do credor não interrompe nem reinicia o prazo prescricional; a pretensão é transmitida ao sucessor no estado em que se encontrava.
Art. 196CC
Art. 196 – "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."
A banca testa o conhecimento da regra de sucessão na prescrição. O prazo de 5 anos já tinha transcorrido 4 anos quando Vilma faleceu; portanto, Viviane dispõe do ano restante para cobrar a dívida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 196: a prescrição em curso não é afetada pela morte do credor. O sucessor herda a pretensão com o prazo já parcialmente decorrido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição cessa e começa novo prazo de 5 anos. Isso contraria o art. 196: não há reinício do prazo. O novo titular apenas continua contando o tempo que faltava.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição deixa de correr permanentemente. O art. 196 não prevê essa paralisação. A prescrição continua normalmente contra o sucessor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a prescrição se consuma automaticamente com a morte. Não há previsão legal. A consumação só ocorre se o prazo integral (5 anos) se esgotar; como faltava 1 ano, a pretensão ainda é exigível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a prescrição já estava consumada antes da morte. Mas apenas 4 anos haviam passado, faltando 1 ano para completar o quinquênio. Portanto, a pretensão ainda não prescrevera.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos imaginam que a morte do credor interrompe ou reinicia o prazo prescricional, ou que o sucessor ganha um novo prazo. A banca explora essa confusão. A regra é clara: a prescrição continua correndo contra o sucessor (art. 196 CC).