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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg065473
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
André e Alberto celebraram um contrato de grande vulto financeiro, voltado para o fornecimento de insumos necessários à atividade empresarial deste último. Em certo momento do cumprimento do contrato, porém, as partes se desentenderam sobre a incidência de certos deveres recíprocos no contrato e levaram sua divergência à apreciação do Poder Judiciário.Caso o juiz competente para julgar o caso não encontre na lei nenhuma norma jurídica que trate especificamente do objeto da controvérsia entre André e Alberto, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) admite que o julgador, entre outras possibilidades:
  1. Arecorra aos costumes adotados no setor econômico em que atuam as partes, mas não aos princípios gerais do direito, para decidir o caso;
  2. Baplique extensivamente ao caso concreto normas de direito contratual capazes de oferecer uma solução à controvérsia, mas não admite que as aplique de forma analógica;
  3. Caplique à controvérsia uma norma prevista para outro tipo de contrato, desde que ela mantenha com a hipótese em julgamento a mesma identidade de razão;
  4. Dnegue julgamento ao caso, determinando às partes que busquem a solução amigável do litígio, ante a ausência de norma jurídica específica aplicável à controvérsia;
  5. Edê preferência a aplicar os costumes adotados por outros agentes do mesmo setor econômico em que atuam as partes, ainda que eles contrariem expressa disposição de lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — aplique à controvérsia uma norma prevista para outro tipo de contrato, desde que ela mantenha com a hipótese em julgamento a mesma identidade de razão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Integração das lacunas

Gabarito: letra C. A LINDB, no art. 4º, determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito. A alternativa C descreve exatamente a aplicação analógica, que consiste em aplicar uma norma prevista para outro caso com a mesma identidade de razão.

A banca testa o conhecimento do art. 4º da LINDB, que autoriza o uso de analogia, costumes e princípios gerais de direito para preencher lacunas. A vedação ao non liquet (negação de julgamento) também é princípio fundamental.

Art. 4DL-4657-1942

Art. 4º — “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

Integração das lacunas (art. 4º LINDB)
  • 1Métodos autorizados
    • Analogia
      • Mesma identidade de razão
    • Costumes
      • Só na omissão da lei
      • Não prevalecem sobre lei
    • Princípios gerais de direito
  • 2Vedação
    • Non liquet (negar julgamento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode recorrer aos princípios gerais de direito. Contudo, o art. 4º expressamente os inclui como fonte. O erro está em excluir um dos métodos autorizados pela lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a interpretação extensiva é permitida, mas a analogia não. No entanto, a analogia é expressamente prevista no art. 4º. A banca confunde os dois institutos: a interpretação extensiva é um método de interpretação, enquanto a analogia é um método de integração de lacunas. Ambos são admissíveis, mas a alternativa nega um deles sem respaldo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a aplicação analógica: “aplicar uma norma prevista para outro tipo de contrato, desde que mantenha a mesma identidade de razão”. Isso é exatamente a analogia legis, autorizada pelo art. 4º da LINDB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz pode negar julgamento por falta de lei. Isso é o non liquet, proibido no direito brasileiro. O art. 4º, ao impor que o juiz decida mesmo na omissão, veda essa conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aceita que os costumes prevaleçam sobre disposição expressa de lei. Os costumes são fonte subsidiária e não podem contrariar a lei. O art. 4º os admite apenas na omissão da lei, não para revogá-la.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador explora a confusão entre os métodos de integração (analogia, costumes, princípios) e entre interpretação extensiva e analogia. Fique atento: o art. 4º é taxativo ao listar os três meios, sem hierarquia rígida, e todos são permitidos. Não caia na tentação de excluir um deles.

Gabarito: letra C.

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