Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg065474
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Maria e Roberto, ambos brasileiros, ela domiciliada desde a infância na França e ele domiciliado havia muitos anos na Alemanha, conheceram-se pela internet e começaram a namorar. Após algum tempo mantendo um relacionamento a distância, os dois decidiram contrair matrimônio. O casamento foi validamente celebrado em cerimônia civil realizada em Portugal, país onde residiam muitos de seus familiares, sem que os nubentes nada declarassem acerca do regime de bens que pretendiam adotar. Enquanto planejavam o casamento, Maria e Roberto decidiram que gostariam de viver juntos na Espanha. Tomaram, assim, todas as providências para que, imediatamente após o término da cerimônia de casamento, pudessem mudar-se de forma definitiva para a capital espanhola, o que efetivamente fizeram, ali estabelecendo juntos seu domicílio único, pela primeira vez na condição de casados.De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), o regime de bens aplicável aos cônjuges nesse caso será determinado pela lei:
Abrasileira;
Bfrancesa ou pela lei alemã, indistintamente;
Cportuguesa;
Despanhola;
Ealemã.
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GabaritoD — espanhola;
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Regime de bens no casamento na LINDB
Gabarito: letra D. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu art. 7, §4, estabelece que o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes têm domicílio; se este for diverso, à lei do primeiro domicílio conjugal. Como Maria era domiciliada na França, Roberto na Alemanha, e eles estabeleceram o primeiro domicílio conjugal na Espanha, aplica-se a lei espanhola.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei brasileira não se aplica, pois os nubentes não eram domiciliados no Brasil e o casamento não foi realizado no Brasil (o art. 7, §1 trata de casamento no Brasil, mas apenas para impedimentos e formalidades, não para regime de bens). O regime de bens é regido pelo art. 7, §4.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei francesa ou alemã de forma indistinta não é a solução. O art. 7, §4 determina que, em caso de domicílios diversos, aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal, e não a lei de qualquer um dos domicílios anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei portuguesa rege apenas a celebração (formalidades), conforme art. 7, §1, mas não o regime de bens, que é matéria de fundo regida pelo domicílio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei espanhola é a correta, pois corresponde ao primeiro domicílio conjugal. O casal mudou-se para a Espanha imediatamente após o casamento, ali estabelecendo seu primeiro domicílio como casados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei alemã seria aplicável apenas se Roberto fosse o único cônjuge com domicílio determinante, o que não é o caso. A regra é clara: domicílio diverso → primeiro domicílio conjugal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir "local da celebração" com "lei do regime de bens". Para regime de bens, o foco é sempre o domicílio (ou primeiro domicílio conjugal). Grave: a lei do país onde o casamento é celebrado só rege os impedimentos e formalidades (art. 7, §1), nunca o regime de bens.