Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2023
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg065483
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Maria, há duas décadas, é servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa. Como o exercício da função lhe possibilitava grande realização pessoal, consultou a Diretoria de Recursos Humanos a respeito da existência de alguma regra que determinasse a sua aposentadoria, mesmo contra a sua vontade, embora gozasse de perfeita saúde física e mental.A assessoria respondeu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que:
AMaria se aposentará compulsoriamente caso o regime jurídico municipal não tenha estabelecido o denominado “sistema da vitaliciedade”;
Bapenas os ocupantes de cargos em comissão são aposentados compulsoriamente, o que ocorre aos 65 anos de idade;
CMaria se aposentará compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
DMaria se aposentará compulsoriamente, com proventos proporcionais, ao completar 70 anos de idade;
EMaria se aposentará compulsoriamente, com proventos integrais, ao completar 70 anos de idade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Maria se aposentará compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aposentadoria compulsória do servidor público efetivo
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 40, §1º, II, determina que o servidor titular de cargo efetivo será aposentado compulsoriamente aos 70 anos, com proventos proporcionais. A EC 103/2019 acrescentou a possibilidade de lei complementar fixar a idade em 75 anos, mantendo a regra dos 70 como padrão. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão.
Art. 40, §1CF/88
"O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: ... II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, incluindo a inovação da EC 103/2019. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria só se aposentará compulsoriamente se o regime municipal não adotar a "vitaliciedade". Esse conceito não existe na CF para servidores efetivos. A aposentadoria compulsória é regra geral, independentemente de qualquer sistema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas ocupantes de cargo em comissão são aposentados compulsoriamente. Na verdade, a aposentadoria compulsória atinge todos os servidores titulares de cargo efetivo (art. 40, caput). O cargo em comissão não gera vínculo com regime próprio, mas sim com RGPS.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 40, §1º, II: aposentadoria compulsória aos 70 anos com proventos proporcionais, ou aos 75 anos se houver lei complementar. É a resposta certa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona apenas os 70 anos, omitindo a possibilidade dos 75 anos por lei complementar. Como a questão pergunta qual regra determina a aposentadoria, e a CF prevê ambas, a alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os proventos são integrais. A CF determina que na aposentadoria compulsória os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização do exato teor do art. 40, §1º, II. Muitos candidatos lembram apenas dos 70 anos (regra anterior) e esquecem a alteração da EC 103/2019 que permite os 75. A alternativa D é a clássica distração. Fique atento: sempre que houver previsão alternativa "na forma de lei complementar", ela deve estar presente.