Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — FGV 2023
Direito Constitucional›Princípios da Administração Pública
Código
fg065484
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
João, prefeito do Município Delta, fez inserir, nas placas governamentais que anunciavam a inauguração de obras públicas, uma foto sua, em grande destaque, acompanhada de justificativa para a sua opção de realizar o gasto público.Ao constatar a existência dessas placas, um vereador do Município Delta consultou sua assessoria a respeito da observância dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, mais especificamente em relação à veiculação da foto de João.A assessoria respondeu, corretamente, que a veiculação da referida foto é:
Alícita, pois é a forma mais adequada para se individualizar a pessoa de João;
Bilícita, pois é vedada a veiculação de publicidade de obras públicas já concluídas;
Cilícita, pois é vedada a veiculação de nomes e imagens ao se realizar a publicidade de obras públicas, concluídas ou não;
Dlícita, desde que a respectiva obra faça parte da lista de projetos informada por João, à Justiça Eleitoral, quando ainda era candidato;
Elícita, pois a ordem constitucional determina expressamente que a publicidade institucional seja acompanhada de nome, foto e símbolo do gestor.
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GabaritoC — ilícita, pois é vedada a veiculação de nomes e imagens ao se realizar a publicidade de obras públicas, concluídas ou não;
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Publicidade institucional e princípio da impessoalidade
Gabarito: letra C. A veiculação da foto do prefeito em placas de obras públicas é ilícita, pois a Constituição veda que a publicidade de atos, programas, obras e serviços contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades (art. 37, §1º, CF). A vedação se aplica a obras concluídas ou em andamento, sendo irrelevante a justificativa do gasto público.
O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) exige que a publicidade governamental tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal. O §1º do art. 37 concretiza esse princípio ao proibir, de forma expressa, a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades. A foto do prefeito em destaque nas placas caracteriza clara promoção pessoal, tornando a conduta ilícita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A individualização do gestor não é justificativa para violar a vedação constitucional. A publicidade deve ser impessoal, e a foto em destaque promove a pessoa do prefeito, o que é proibido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora julgue corretamente a ilicitude, a alternativa erra ao limitar a proibição às obras já concluídas. O art. 37, §1º, CF não faz essa distinção: a vedação abrange obras concluídas ou não, em qualquer fase de divulgação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra constitucional: é vedada a veiculação de nomes e imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade de obras públicas, independentemente de estarem concluídas. A conduta do prefeito, ao colocar sua foto em destaque, fere diretamente o princípio da impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exceção constitucional que torne lícita a publicidade personalizada se a obra constar de lista informada à Justiça Eleitoral. A proibição de promoção pessoal é absoluta no âmbito da publicidade institucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não determina a inclusão de nome, foto e símbolo do gestor; ao contrário, veda expressamente essa prática. A alternativa inverte o comando constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever de publicidade (transparência) e a vedação de promoção pessoal. O candidato pode pensar que divulgar o nome do gestor é uma forma de transparência, mas a Constituição proíbe justamente o uso de nomes, símbolos e imagens que personalizem o ato. A alternativa B tenta restringir a vedação apenas a obras concluídas — a proibição é ampla.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o §1º do art. 37 da CF: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Esse é o dispositivo que resolve questões sobre publicidade institucional e impessoalidade.