Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg065486
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
A associação dos moradores do Bairro Delta vinha realizando muitas e fundadas críticas à gestão do prefeito municipal, o que comprometia a sua popularidade. Preocupado com a próxima eleição municipal, quando concorreria à reeleição, o prefeito municipal solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de a associação de moradores vir a ser dissolvida compulsoriamente.A assessoria respondeu, corretamente, que:
Anenhuma associação, uma vez constituída em harmonia com a ordem jurídica, pode vir a ser dissolvida;
Ba associação de moradores somente pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial, em estando presentes os requisitos exigidos;
Ccomo a associação de moradores necessitou de autorização do Município para ser constituída, bastaria a revogação dessa autorização para que ela fosse dissolvida;
Dcomo a associação de moradores necessitou de autorização em lei municipal específica para ser constituída, somente outra lei municipal poderia determinar que fosse dissolvida;
Ea dissolução compulsória da associação de moradores é da alçada do Município, mas pressupõe a comprovação de que tenha sido utilizada para a prática de atos ilícitos, assegurada a ampla defesa.
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GabaritoB — a associação de moradores somente pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial, em estando presentes os requisitos exigidos;
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Dissolução Compulsória de Associações
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XIX, estabelece que as associações só podem ser dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, que protege a liberdade de associação contra interferências estatais arbitrárias.
Art. 5, XIXCF/88
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Instituto
Fundamento Constitucional
Requisito para Dissolução Compulsória
Interferência Estatal
Dissolução de associação (art. 5º, XIX)
Art. 5º, XIX, CF
Decisão judicial com trânsito em julgado
Vedada, salvo por decisão judicial
Criação de associação (art. 5º, XVIII)
Art. 5º, XVIII, CF
Independe de autorização
Vedada interferência estatal no funcionamento
Dissolução por ato administrativo
Inconstitucional
Não previsto na CF
Permitida apenas por decisão judicial
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma associação, uma vez constituída em harmonia com a ordem jurídica, pode vir a ser dissolvida. Isso é falso: a dissolução compulsória é possível, mas apenas por decisão judicial. A alternativa nega a própria possibilidade prevista na CF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a regra do art. 5º, XIX: a dissolução compulsória depende de decisão judicial, com os requisitos legais, notadamente o trânsito em julgado. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a associação de moradores necessitou de autorização do Município para ser constituída e que bastaria a revogação dessa autorização para dissolvê-la. Contudo, o art. 5º, XVIII, dispõe que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Logo, não há autorização a ser revogada, e a dissolução só se dá por via judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a associação necessitou de autorização em lei municipal específica para ser constituída e que somente outra lei municipal poderia dissolvê-la. Além de a constituição independente de autorização (art. 5º, XVIII), a dissolução compulsória é matéria constitucional que exige decisão judicial, não ato legislativo municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Município a alçada para dissolver compulsoriamente a associação, ainda que mediante comprovação de atos ilícitos e com ampla defesa. O texto constitucional é claro: a competência é exclusiva do Poder Judiciário, e não do Executivo municipal. Portanto, a alternativa contraria o art. 5º, XIX.
PEGA ESSA DICA!
A banca explorou o conhecimento literal do art. 5º, XIX, e a vedação à interferência estatal no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII). Memorize: dissolução compulsória de associação só por decisão judicial transitada em julgado. Esse é um ponto recorrente em provas de Direito Constitucional.