Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2023
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg065489
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Maria e Ana, estudantes de direito, questionaram o seu professor a respeito da possibilidade de uma pessoa que não tenha ingressado na carreira da magistratura, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, vir a ocupar um lugar no Tribunal de Justiça de determinado Estado.O professor respondeu, corretamente, que a situação alvitrada por Maria e Ana:
Anão é possível, já que somente os juízes de Direito, após regular promoção, podem ascender ao Tribunal de Justiça;
Bé possível, pois 25% das vagas do Tribunal de Justiça devem ser escolhidas, por este colegiado, entre membros do Ministério Público e advogados;
Cnão é possível, salvo se o Tribunal de Justiça solicitar ao Poder Executivo a nomeação de advogado de notório saber jurídico e reputação ilibada;
Dé possível, pois 20% das vagas do Tribunal de Justiça são reservadas a membros do Ministério Público e a advogados que preencham os requisitos exigidos;
Eé possível, pois os integrantes do Tribunal de Justiça são livremente escolhidos pelo Poder Executivo entre juízes de Direito, membros do Ministério Público e advogados.
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GabaritoD — é possível, pois 20% das vagas do Tribunal de Justiça são reservadas a membros do Ministério Público e a advogados que preencham os requisitos exigidos;
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Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça Estaduais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 94, determina que um quinto (20%) dos lugares dos Tribunais de Justiça dos Estados sejam preenchidos por membros do Ministério Público e advogados, desde que preencham os requisitos legais. Portanto, é possível que uma pessoa que não ingressou na magistratura por concurso venha a ocupar vaga no Tribunal de Justiça, desde que seja indicada pelo “quinto constitucional”.
A questão testa o conhecimento do art. 94 da CF/88, que estabelece a regra do quinto constitucional. Vale lembrar que o percentual é de 20% (um quinto), e não 25%. O processo envolve lista sêxtupla pelas respectivas classes, lista tríplice pelo tribunal e nomeação pelo Chefe do Executivo.
Alternativa
Afirmação Central
Percentual Mencionado
Forma de Ingresso
Correta?
A
Apenas juízes de carreira podem ocupar vaga no TJ
Não menciona
Promoção (merecimento/antiguidade)
❌
B
Possível, com 25% das vagas para MP e advogados
25%
Escolha pelo colegiado do TJ
❌
C
Impossível, salvo solicitação direta do TJ ao Executivo
Não menciona
Solicitação direta (procedimento incorreto)
❌
D
Possível, com 20% das vagas para MP e advogados
20% (um quinto)
Quinto constitucional (lista sêxtupla e tríplice)
✅
E
Possível, com escolha livre do Executivo entre juízes, MP e advogados
Não menciona
Escolha livre pelo Executivo
❌
1Lista sêxtupla (MP/advogados)
2Tribunal reduz a lista tríplice
3Chefe do Executivo nomeia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas juízes de Direito após promoção podem ascender ao Tribunal de Justiça. Isso ignora o quinto constitucional, que permite o ingresso de membros do MP e advogados sem prévia carreira na magistratura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona 25% das vagas. O percentual correto é 20% (um quinto). Esse é o principal distrator numérico da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não é possível, salvo solicitação do Tribunal ao Poder Executivo para nomear advogado de notório saber. O procedimento correto é o do quinto constitucional, com lista sêxtupla e tríplice, e não uma solicitação direta.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz corretamente o art. 94 da CF: 20% (um quinto) dos lugares dos Tribunais de Justiça são reservados a membros do Ministério Público e advogados que preencham os requisitos (notório saber jurídico, reputação ilibada, mais de 10 anos de atividade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os integrantes do Tribunal são livremente escolhidos pelo Poder Executivo entre juízes, MP e advogados. Na verdade, há regras específicas: para juízes de carreira, a promoção é por merecimento ou antiguidade; para o quinto constitucional, há lista sêxtupla e tríplice, e a escolha não é livre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de 20% (um quinto) por 25% (alternativa B), fazendo o candidato lembrar de outra regra (ex.: composição de alguns tribunais superiores). Lembre-se: para Tribunais de Justiça estaduais, o quinto constitucional é 1/5 (20%).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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