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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg065559
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
Assinale a opção que representa um direito ou garantia individual previsto expressamente no Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
  1. ATodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida autorização prévia da autoridade competente.
  2. BA casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  3. CA prática do racismo constitui crime inafiançável, porém prescritível em 15 (quinze) anos, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  4. DNão haverá pena de morte, mesmo em caso de guerra declarada.
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GabaritoB — A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais no Art. 5º da CF/88

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso XI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que consagra a inviolabilidade domiciliar com as exceções constitucionais. As demais alternativas contêm desvios do texto original.

A questão testa o conhecimento da letra exata de alguns dos principais incisos do art. 5º. Cada alternativa é uma transcrição com um erro sutil inserido – exceto a B, que é fiel.

Art. 5º CF/88 — Direitos individuais
  • 1Reunião (XVI)
    • Independentemente de autorização
    • Exige prévio aviso
  • 2Casa (XI)
    • Asilo inviolável
    • Exceções
      • Flagrante delito
      • Desastre
      • Prestar socorro
      • Dia, por determinação judicial
  • 3Racismo (XLII)
    • Crime inafiançável
    • Imprescritível
  • 4Pena de morte (XLVII)
    • Vedada
    • Exceção: guerra declarada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso XVI do art. 5º assegura a liberdade de reunião, mas estabelece que ela se dá independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. A alternativa troca "independentemente de autorização" por "exigida autorização prévia" e "prévio aviso" por "autorização prévia", o que contraria frontalmente o texto constitucional.

Constituição Federal de 1988:

Art. 5º, XVI – "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o inciso XI, que prevê a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo, com as exceções de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Não há qualquer desvio.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI – "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso XLII do art. 5º classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível (que não prescreve). A alternativa afirma que é prescritível em 15 anos, o que é falso. A imprescritibilidade é uma característica marcante desse crime, que a banca deliberadamente inverteu.

Art. 5, XLIICF/88

Art. 5º, XLII – "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso XLVII, alínea 'a', do art. 5º veda a pena de morte, mas abre exceção em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. A alternativa suprime a exceção ao afirmar "mesmo em caso de guerra declarada", o que contraria o texto constitucional.

Art. 5, XLVIICF/88

Art. 5º, XLVII – "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

Gabarito: letra B – única alternativa alinhada à literalidade do art. 5º da CF/88.

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