Estatuto do Desarmamento – Posse vs. Porte
Gabarito: letra B. A posse regular de arma de fogo (registro) autoriza apenas a manutenção da arma no interior da residência ou local de trabalho (art. 5º da Lei 10.826/2003), não conferindo o direito de portá-la em via pública. O porte de arma exige autorização específica, concedida pela Polícia Federal (art. 10 da mesma lei). As demais alternativas estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a posse regular presume a autorização para porte. No entanto, o art. 5º da Lei 10.826/2003 é claro:
Art. 5Lei-10826
Art. 5º — O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Logo, a posse não autoriza o trânsito em vias públicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a posse regular não presume o porte. O porte é autorização distinta, concedida pela Polícia Federal, conforme art. 10:
Art. 10Lei-10826
Art. 10 — A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para conceder o porte é da Polícia Federal, não da Polícia Civil estadual, como expressamente determina o art. 10.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização para porte pode ter eficácia temporária e territorial limitada, conforme §1º do art. 10:
Art. 10, §1Lei-10826
Art. 10, § 1º — A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente...
Portanto, não é ilimitada.
Gabarito: letra B.