Paulo, pai de Joaquim e Ana, todas as vezes em que tem ciência de que sua filha chegou em casa após as 22h, a agride fisicamente. O mesmo não ocorre em relação ao seu filho, com quem é sempre mais compreensivo. Certo dia, Paulo extrapola nas agressões físicas e mata Ana. Cumpre destacar que Paulo não reside no mesmo local que seus filhos já que, desde pequenos, moram com a avó materna.Sobre a situação narrada, é correto afirmar que
APaulo cometeu homicídio qualificado contra sua filha Ana, na modalidade feminicídio.
BPaulo cometeu homicídio qualificado por motivo fútil, não sendo possível a tipificação da conduta por feminicídio, em razão de não ter sido cometido no âmbito da violência doméstica, já que o agente não residia com a vítima.
CNo caso mencionado, somente seria possível a tipificação da conduta como feminicídio caso a vítima tivesse relação afetiva com o agente, como namoro ou união estável.
DNos termos do Código Penal, para a configuração do feminicídio, basta a constatação de o agente ser homem e a vítima ser mulher.
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GabaritoA — Paulo cometeu homicídio qualificado contra sua filha Ana, na modalidade feminicídio.
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Direito Penal — Feminicídio
Gabarito: letra A. Paulo cometeu homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP), pois a conduta foi motivada por discriminação de gênero — agredia e matou apenas a filha, nunca o filho — e ocorreu no âmbito de violência doméstica e familiar, independentemente de coabitação. A lei considera como razões da condição de sexo feminino a violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Paulo é pai de Ana, e a agressão reiterada apenas contra ela (e não contra o filho) evidencia discriminação por gênero. O homicídio se qualifica como feminicídio, pois se enquadra nas hipóteses de violência doméstica e familiar (relação de pai e filha) e de menosprezo/discriminação à condição de mulher. A residência separada é irrelevante para a configuração do crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe feminicídio por ausência de coabitação. A violência doméstica e familiar não exige residência comum: basta a relação familiar (pai e filha). O motivo fútil (agredir por chegar após as 22h) não exclui o feminicídio; ao contrário, o feminicídio pode concorrer com outras qualificadoras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o feminicídio a relações afetivas (namoro, união estável). A lei abrange também a violência doméstica e familiar, que inclui ascendentes (pais) e descendentes (filhos), independentemente de relação afetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que basta o agente ser homem e a vítima mulher. O feminicídio exige, além disso, que o crime seja cometido por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação). Sem esse elemento, o homicídio permanece simples ou com outra qualificadora.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o feminicídio, procure no enunciado indícios de discriminação de gênero, violência doméstica/familiar ou menosprezo contra a mulher. A coabitação não é exigida; o parentesco (pai, irmão, tio) já configura âmbito familiar.
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio
Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).