Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2023
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fg065575
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
Sobre as excludentes de ilicitude reconhecidas pelo Direito Penal Brasileiro, é correto afirmar que
Aa legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento de dever legal, o exercício regular de direito e o consentimento do ofendido são excludentes que, expressamente, encontram-se previstas no Código Penal.
Bdentre todas as excludentes de ilicitude, o excesso punível somente é previsto para a legítima defesa.
Cnão pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Dconfigura-se a legítima defesa quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio. Quando visa a repelir injusta agressão a terceiros, age-se em estado de necessidade.
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GabaritoC — não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
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Direito Penal — Excludentes de Ilicitude
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 24, §1º do Código Penal, que veda a alegação de estado de necessidade a quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. As demais alternativas contêm erros: a A inclui o consentimento do ofendido, que não é excludente expressa; a B restringe o excesso punível apenas à legítima defesa, contrariando o art. 23, parágrafo único; a D confunde legítima defesa de terceiro com estado de necessidade.
A banca cobra o conhecimento literal do Código Penal sobre as excludentes de ilicitude. O texto canônico é decisivo:
Art. 23CP
Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:
I — em estado de necessidade;
II — em legítima defesa;
III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único — O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 24 — Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. §1º — Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Art. 25 — Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Excludente de Ilicitude
Previsão Expressa no CP (art. 23)
Possibilidade de Excesso Punível (art. 23, parágrafo único)
Observações Relevantes
Estado de necessidade
Sim (art. 23, I)
Sim
Vedado a quem tinha dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, §1º)
Legítima defesa
Sim (art. 23, II)
Sim
Repele agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem (art. 25)
Estrito cumprimento de dever legal
Sim (art. 23, III)
Sim
Causa legal de exclusão da ilicitude
Exercício regular de direito
Sim (art. 23, III)
Sim
Causa legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
Não (causa supralegal)
Não se aplica (não previsto no art. 23)
Reconhecido pela doutrina e jurisprudência
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
1Expressas
Estado de necessidade (art. 24)
Dever legal de enfrentar o perigo (§1º)
Legítima defesa (art. 25)
Própria ou de outrem
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
2Supralegal
Consentimento do ofendido
3Excesso punível (p.ú. art. 23)
Em qualquer excludente
Doloso ou culposo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consentimento do ofendido é excludente expressa no Código Penal. O rol do art. 23 é taxativo quanto às causas legais: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude, não prevista expressamente no CP, embora reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o excesso punível somente é previsto para a legítima defesa. O parágrafo único do art. 23 é claro: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." Assim, o excesso é punível em todas as excludentes do art. 23, inclusive no estado de necessidade e no estrito cumprimento de dever legal/exercício regular de direito. A afirmativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24, §1º do CP: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo." Trata-se de requisito negativo da excludente. Quem por lei é obrigado a se expor ao perigo (bombeiros, policiais em certas situações) não pode invocar o estado de necessidade para justificar a omissão ou a conduta lesiva. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a legítima defesa só protege direito próprio, e que a proteção de terceiros configura estado de necessidade. O art. 25 do CP estabelece que a legítima defesa pode ser exercida para repelir agressão a "direito seu ou de outrem". Portanto, a defesa de terceiro é legítima defesa, e não estado de necessidade. A confusão entre os institutos é o erro da alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de legítima defesa de terceiro por estado de necessidade. O candidato deve lembrar que a legítima defesa abrange tanto direito próprio quanto alheio (art. 25), enquanto o estado de necessidade envolve a salvação de um bem jurídico em perigo, sem a exigência de uma agressão humana injusta. Na dúvida, revise os arts. 23 a 25 do CP.