Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2023
Direito Penal›Lei penal no espaço
Código
fg065578
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
Suponha que, no interior de uma aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, foi cometido um delito de furto quando tal aeronave estava localizada em aeroporto de país estrangeiro.Nesse caso, de acordo com o Código Penal brasileiro, é correto afirmar que
Apelo princípio da territorialidade, deverá ser aplicada apenas a lei penal estrangeira, uma vez que se trata de aeronave privada, ainda que a serviço do governo brasileiro, que se encontrava em território estrangeiro no momento em que o delito foi cometido.
Bpoderá ser aplicada a lei penal brasileira, por serem consideradas como extensão do território nacional as aeronaves brasileiras, ainda que privadas, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
Cpelo princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, esta poderá ser aplicada ao delito cometido no interior de aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, desde que haja requerimento do Ministro da Justiça às autoridades estrangeiras do país onde o delito foi cometido.
Dpelo princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, esta poderá ser aplicada ao delito cometido no interior de aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, desde que haja requerimento do Ministro das Relações Exteriores às autoridades estrangeiras do país onde o delito foi cometido.
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GabaritoB — poderá ser aplicada a lei penal brasileira, por serem consideradas como extensão do território nacional as aeronaves brasileiras, ainda que privadas, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
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Direito Penal — Lei penal no espaço: extensão do território nacional
Gabarito: letra B. O furto cometido no interior de aeronave privada brasileira a serviço do governo, ainda que em aeroporto estrangeiro, atrai a aplicação da lei penal brasileira, pois o art. 5º, §1º do Código Penal considera tais aeronaves como extensão do território nacional. Não se trata de extraterritorialidade, mas de territorialidade temperada com o conceito ampliado de território.
Art. 5, §1CP
Art. 5º — Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º — Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
A aeronave era privada, mas estava a serviço do governo brasileiro. Por força do §1º, ela se equipara a território nacional para fins penais, independentemente de onde estiver. Logo, o crime é considerado praticado em território nacional, aplicando-se a lei brasileira sem necessidade de qualquer condição ou requerimento.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Aplicação ao Caso
Natureza da aeronave
Privada brasileira a serviço do governo brasileiro
Art. 5º, §1º, CP
Equipara-se a extensão do território nacional
Local do crime
Aeroporto de país estrangeiro
Art. 5º, §1º, CP
Irrelevante, pois a aeronave é considerada território brasileiro
Princípio aplicável
Territorialidade (com conceito ampliado de território)
Art. 5º, caput e §1º, CP
Não se trata de extraterritorialidade
Lei aplicável
Lei penal brasileira
Art. 5º, §1º, CP
Aplica-se independentemente de requerimento ou condição
Condição para aplicação
Nenhuma
Art. 5º, §1º, CP
Não exige requerimento do Ministro da Justiça ou das Relações Exteriores
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, pelo princípio da territorialidade, aplica-se apenas a lei estrangeira. O erro é duplo: (a) a territorialidade é o fundamento correto, mas leva à aplicação da lei brasileira, não da estrangeira; (b) a aeronave a serviço do governo é extensão do território brasileiro, logo o furto ocorreu em “território nacional” e a lei brasileira incide.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 5º, §1º: aeronaves brasileiras, ainda que privadas, a serviço do governo, são consideradas extensão do território nacional onde quer que se encontrem. Portanto, pode ser aplicada a lei penal brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da extraterritorialidade e condiciona a aplicação da lei brasileira a requerimento do Ministro da Justiça. A hipótese é de territorialidade por extensão, não de extraterritorialidade. Além disso, a extraterritorialidade condicionada (art. 7º, CP) exige condições como entrada do agente no território nacional, não requerimento ministerial para o crime em aeronave a serviço do governo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa C, apenas trocando o ministro (Relações Exteriores no lugar de Justiça). A hipótese continua sendo de territorialidade ampliada, sem qualquer exigência de requerimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar as alternativas C e D como se o caso fosse de extraterritorialidade condicionada (arts. 7º e 8º do CP), quando na verdade a aeronave a serviço do governo é extensão do território (art. 5º, §1º) — ou seja, aplica-se a territorialidade, e a lei brasileira incide automaticamente, sem depender de qualquer requerimento ou condição. Fique atento: “a serviço do governo” é a chave para diferenciar a regra das aeronaves privadas comuns.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de lei penal no espaço, identifique primeiro se a aeronave/embarcação é pública ou está a serviço do governo → se sim, é extensão do território (art. 5º, §1º). Se for privada e estiver em espaço aéreo estrangeiro, aí sim aplicam-se as regras de extraterritorialidade. Memorize a literalidade do parágrafo: "a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem".