Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg065600
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros.Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que
Aembora existam outras formas de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha somente menciona expressamente a violência física e sexual.
Bé direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Ca inquirição de mulher em situação de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá, dentre outras, à diretriz de garantir o contato direto da mulher, seus familiares e testemunhas com o investigado para fins de acareação.
Dverificada a existência de risco atual à vida da mulher em situação de violência doméstica, o agressor somente poderá ser afastado do lar, em qualquer hipótese, por ordem judicial.
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GabaritoB — é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
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Lei Maria da Penha – Direitos e Medidas Protetivas
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o direito ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e preferencialmente por servidores do sexo feminino, conforme previsto na Lei Maria da Penha. As demais alternativas contêm afirmações incompatíveis com o texto legal.
A banca testa o conhecimento das disposições específicas da Lei nº 11.340/2006, especialmente sobre as formas de violência (art. 7º) e as garantias processuais e protetivas.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
1Formas de violência (art. 7º)
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
Vicária
2Direitos da mulher
Atendimento policial e pericial
Especializado
Ininterrupto
Preferencialmente servidoras mulheres
Capacitados
3Inquirição
Evita contato com o agressor
Previne revitimização
Acareação (contato direto)
4Medidas protetivas
Afastamento do agressor do lar
Por ordem judicial
Pela autoridade policial (risco atual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei menciona apenas violência física e sexual, mas o art. 7º elenca expressamente seis modalidades: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Veja:
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I — a violência física; II — a violência psicológica; III — a violência sexual; IV — a violência patrimonial; V — a violência moral; VI — a violência vicária.
Portanto, a alternativa é incorreta por omitir as demais formas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados. Embora o trecho literal não conste do bloco canônico fornecido, essa previsão está nos arts. 10-A e 12-A da lei, sendo amplamente cobrada em concursos. Assim, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inquirição da mulher em situação de violência doméstica deve obedecer a diretrizes que evitam o contato com o agressor, como a prevenção da revitimização e a garantia de depoimento sem confronto direto. A alternativa afirma o oposto, ao assegurar "contato direto da mulher, seus familiares e testemunhas com o investigado para fins de acareação", o que contraria o espírito protetivo da lei (art. 12, § 2º-A e art. 10-A, § 1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva diz que o agressor só pode ser afastado do lar por ordem judicial "em qualquer hipótese", mas a lei admite, em casos de risco iminente, que a autoridade policial adote medidas urgentes, inclusive requerer ao juiz o afastamento. Além disso, a própria lei prevê que o juiz pode conceder a medida protetiva de ofício, não havendo exigência de que seja sempre por ordem judicial prévia em sentido estrito. Logo, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as seis formas de violência (art. 7º) e as garantias de atendimento policial especializado. Em questões sobre Lei Maria da Penha, a banca costuma inverter o rol de violências ou restringir direitos da vítima.