Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fg065603
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
José foi preso por agente policial em flagrante delito, no instante em que cometia a infração penal. Nesse caso, é correto afirmar que
Acaso José fosse encontrado, logo depois, com instrumentos que fizessem presumir ser ele autor da infração, ainda assim, não haveria possibilidade de sua prisão em flagrante delito.
Bnos termos do Código de Processo Penal, o flagrante delito somente é verificado quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
Cem razão de ter sido preso em flagrante delito, não é permitido a José prestar fiança em qualquer circunstância.
Dcaso haja falta de testemunhas da infração, tal fato não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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GabaritoD — caso haja falta de testemunhas da infração, tal fato não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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Prisão em flagrante e o auto de prisão
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 304, §2º do CPP, que dispõe que a falta de testemunhas da infração não impede o auto, devendo, nesse caso, assiná-lo pelo menos duas pessoas que testemunhem a apresentação do preso – exatamente o que a assertiva afirma. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou restrições indevidas.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Se José fosse encontrado logo depois com instrumentos que fizessem presumir ser o autor, não haveria possibilidade de prisão em flagrante.
Art. 302, IV, CPP
❌ Incorreta (a hipótese configura flagrante)
B
O flagrante delito somente é verificado quando o agente está cometendo a infração ou acabou de cometê-la.
Art. 302, III e IV, CPP
❌ Incorreta (há outras hipóteses legais)
C
Por ter sido preso em flagrante, não é permitido a José prestar fiança em qualquer circunstância.
Arts. 304, §1º e 310, III, CPP
❌ Incorreta (fiança é permitida em diversos casos)
D
A falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Art. 304, §2º, CPP
✅ Correta (reproduz literalmente o dispositivo)
Flagrante delito (art. 302 CPP)
1Está cometendo (I)
2Acabou de cometer (II)
3Perseguido (III)
4Encontrado logo depois (IV)
Com instrumentos
Que façam presumir autoria
5Auto de prisão (art. 304)
Sem testemunhas da infração (§2º)
Assinam 2 testemunhas da apresentação
Com testemunhas da infração
Assinam as testemunhas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se José fosse encontrado logo depois com instrumentos que fizessem presumir ser o autor, ainda assim não haveria possibilidade de prisão em flagrante. Isso contraria o art. 302, IV do CPP:
Art. 302CPP
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem: [...] IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Logo, a hipótese configura flagrante, sendo possível a prisão. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o flagrante delito somente é verificado quando o agente está cometendo a infração ou acabou de cometê-la. O CPP, art. 302, contempla ainda as hipóteses de perseguição (inciso III) e de ser encontrado logo depois com instrumentos (inciso IV). Assim, a alternativa restringe indevidamente as situações legais de flagrante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, por ter sido preso em flagrante, não é permitido a José prestar fiança em qualquer circunstância. O CPP permite a liberdade provisória com fiança em diversos casos (art. 304, §1º e art. 310, III), salvo nas hipóteses de vedação expressa (ex.: crimes hediondos, reincidência em crimes dolosos etc.). Portanto, a afirmação é genérica e falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 304, §2º do CPP:
Art. 304, §2CPP
Art. 304, §2º — A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
A assertiva está correta: a ausência de testemunhas do crime não obsta a lavratura do auto, desde que haja duas testemunhas da apresentação, além do condutor.