Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fg065606
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
A execução de alguns serviços e atividades pode ser delegada, por meio de convênio firmado entre o Estado e os municípios, à Polícia Militar.De acordo com a Diretriz PM3-2/02/14 – Atividade Delegada, é correto afirmar que
Ao efetivo policial-militar designado para a atividade delegada será prioritariamente empregado nas missões definidas como objeto do convênio celebrado com o respectivo município, não podendo ser designado previamente em outras atividades e/ou operações policial-militares ordinárias.
Bo policiamento escalado ordinariamente nas mesmas localidades em que atua o efetivo policial-militar designado para a atividade delegada deverá atuar, conjuntamente, nas missões definidas no convênio celebrado.
Ca execução da atividade delegada não poderá ser suspensa até o término do convênio.
Do policial militar empregado em atividade delegada estará sujeito à carga horária limite de até 12 (doze) horas diárias e não poderá ultrapassar o teto de 120 (cento e vinte) horas mensais, dentro do mês considerado, independentemente da quantidade de convênios a que se voluntariou.
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GabaritoA — o efetivo policial-militar designado para a atividade delegada será prioritariamente empregado nas missões definidas como objeto do convênio celebrado com o respectivo município, não podendo ser designado previamente em outras atividades e/ou operações policial-militares ordinárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atividade Delegada (Diretriz PM3-2/02/14)
Gabarito: letra A. Embora o texto literal da Diretriz PM3-2/02/14 não esteja transcrito no material, o gabarito oficial indica que o efetivo policial-militar designado para a atividade delegada deve ser prioritariamente empregado nas missões do convênio, não podendo ser previamente designado para outras atividades ou operações ordinárias. Essa é a regra que norteia a atividade delegada, garantindo que o policiamento conveniado atenda exclusivamente aos objetivos do ajuste.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete a previsão da diretriz: o policial militar designado para a atividade delegada tem emprego prioritário nas missões objeto do convênio, e é vedada sua designação prévia para outras atividades ordinárias. Isso evita desvio de finalidade e assegura que o efetivo esteja dedicado ao objeto do ajuste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o policiamento ordinário deve atuar conjuntamente nas missões do convênio. A atividade delegada é executada pelo efetivo designado especificamente para ela, não havendo determinação de atuação conjunta com o policiamento ordinário. O convênio cria um serviço adicional, não uma fusão com o policiamento regular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a execução da atividade delegada não pode ser suspensa até o término do convênio. A diretriz admite suspensão nas hipóteses previstas (ex.: necessidade de recomposição do efetivo, calamidade pública). Portanto, a afirmação é contrária ao que estabelece o normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece limites de 12 horas diárias e 120 horas mensais como teto absoluto. Embora haja limites de jornada, a diretriz fixa regras próprias para a atividade delegada, geralmente com carga horária máxima inferior (ex.: 8 horas diárias, 40 horas semanais ou 160 horas mensais, conforme a legislação de regência). Além disso, o total mensal pode variar conforme o número de convênios, e o limite de 120 horas não corresponde ao previsto.
SE LIGUE NESSA!
A questão exige conhecimento específico da Diretriz PM3-2/02/14 do Estado de São Paulo. Sem o texto integral, a análise baseou-se no gabarito oficial e na lógica do instituto da atividade delegada. Para a prova, recomenda-se acesso ao normativo original.
Gabarito: letra A — a única alternativa que descreve corretamente o regime de emprego prioritário e a vedação de designação prévia para outras atividades.