Questão de Legislação Estadual — Legislação Específica da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Leis, Instruções, Regulamentos, Diretrizes e Atos Normativos — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação Específica da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Leis, Instruções, Regulamentos, Diretrizes e Atos Normativos
Código
fg065612
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
De acordo com a Portaria do Cmt G CORREGPM-1/360/13, que regulamenta o procedimento disciplinar, é correto afirmar que
Avislumbrado o cometimento de transgressão disciplinar, a autoridade competente, instaurará o Procedimento Disciplinar, com a sua autuação e a elaboração do Termo Acusatório, motivado com as razões de fato e de direito, para que o acusado possa exercitar o seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Bao receber a comunicação disciplinar, a autoridade competente analisará os fatos, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso vislumbre que ela não preenche os requisitos suficientes para a formulação de Termo Acusatório, poderá apenas arquivá-la.
Cpara se evitar constrangimentos entre as partes, não será admitida acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, mesmo se divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Da falta de defesa técnica por advogado ofende os direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório do acusado, importando a remarcação da audiência de instrução e julgamento.
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GabaritoA — vislumbrado o cometimento de transgressão disciplinar, a autoridade competente, instaurará o Procedimento Disciplinar, com a sua autuação e a elaboração do Termo Acusatório, motivado com as razões de fato e de direito, para que o acusado possa exercitar o seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
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Procedimento Disciplinar Militar (Portaria CORREGPM-1/360/13)
Gabarito: letra A. A alternativa descreve corretamente o rito: ao ser vislumbrada transgressão, a autoridade instaura o procedimento, autua e elabora termo acusatório motivado, assegurando contraditório e ampla defesa. As demais alternativas apresentam erros: prazo e arquivamento restritivo, vedação indevida de acareação e exigência de defesa técnica que contraria jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com o procedimento padrão disciplinar militar. A portaria determina que, constatada a transgressão, a autoridade instaure o procedimento, lave o termo acusatório com fundamentação de fato e de direito, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. É o rito lógico e constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade tem prazo de 5 dias para analisar a comunicação disciplinar e, se entender que não preenche requisitos, "poderá apenas arquivá-la". O erro está em limitar as opções da autoridade: geralmente, mesmo que a comunicação seja deficiente, é possível determinar diligências complementares ou requisitar documentos antes de decidir. Além disso, o prazo de 5 dias não é o padrão em todos os regulamentos disciplinares militares; a portaria pode prever prazos diversos. Portanto, a rigidez da afirmação a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "para se evitar constrangimentos entre as partes, não será admitida acareação" em qualquer hipótese, mesmo havendo divergências relevantes. Isso contraria o art. 229 do Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente) e o princípio do contraditório, que admite a acareação como meio de prova quando houver divergências. A vedação absoluta não encontra amparo legal e viola o direito à ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a falta de defesa técnica por advogado ofende os direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório do acusado, importando a remarcação da audiência de instrução e julgamento." O entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 5) é justamente o contrário: a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa pessoalmente. Portanto, a premissa da alternativa é falsa, e a consequência (remarcação automática) não procede.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia equivocada de que a acareação é proibida (alternativa C) e que a defesa técnica é obrigatória sob pena de nulidade (alternativa D). Na prática, a acareação é admitida como meio de prova, e o STF já pacificou que a ausência de advogado não invalida o processo disciplinar (SV 5). Fique atento a esses pontos!