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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fg065614
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
De acordo com as Instruções para Afastamentos na Polícia Militar do Estado de São Paulo – I-36-PM, é correto afirmar que
  1. Aa licença-adoção não é reconhecida de forma expressa na I36-PM.
  2. Btodo policial militar terá direito a usufruir 5 (cinco) dias de licença-paternidade quando ocorrer o nascimento (com vida) de seu filho. Na ocorrência do nascimento de mais de um filho na mesma data, será concedida licença de 10 (dez) dias.
  3. Ctodo policial militar terá direito a período de luto de 2 (dois) dias em caso de falecimento de neto.
  4. Dtoda policial militar terá direito a usufruir 160 (cento e sessenta) dias de licença-gestante, a qual, mediante prescrição médica, poderá ser iniciada a partir da 34ª (trigésima quarta) semana de gestação.
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GabaritoC — todo policial militar terá direito a período de luto de 2 (dois) dias em caso de falecimento de neto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenças e afastamentos na Polícia Militar de São Paulo — I-36-PM

Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que todo policial militar terá direito a período de luto de 2 (dois) dias em caso de falecimento de neto, conforme previsto nas Instruções para Afastamentos na Polícia Militar do Estado de São Paulo – I-36-PM. As demais alternativas apresentam distorções quanto aos prazos e condições das licenças, que serão analisadas uma a uma.

A questão exige conhecimento específico da I-36-PM, que disciplina os afastamentos dos policiais militares paulistas. É importante destacar que, embora existam normas gerais sobre licenças (como a Lei Complementar nº 1.054/2008, que ampliou os períodos de licença-gestante, licença-paternidade e licença por adoção no estado), a I-36-PM é a instrução que regulamenta esses afastamentos no âmbito da Polícia Militar, com regras próprias e específicas. A banca FGV costuma cobrar exatamente esses detalhes normativos, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade da instrução.

A pegadinha central da questão está na tentativa de confundir o candidato com prazos e condições que parecem plausíveis, mas que não correspondem ao que está efetivamente previsto na I-36-PM. Por exemplo, a licença-paternidade de 5 dias é um padrão comum (inclusive previsto na Lei 8.112/1990 para servidores federais), mas a I-36-PM pode estabelecer regra diversa. Da mesma forma, a licença-gestante de 160 dias e o início a partir da 34ª semana são números que podem parecer corretos, mas que não refletem o texto da instrução.

Licença

Previsão na I-36-PM

Alternativa

Adoção

Reconhecida expressamente

A — incorreta

Paternidade

5 dias; sem duplicação em nascimento múltiplo

B — incorreta

Luto (neto)

2 dias

C — correta (gabarito)

Gestante

180 dias; início a partir da 32ª semana

D — incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a licença-adoção não é reconhecida de forma expressa na I-36-PM. Isso está incorreto, pois a I-36-PM reconhece expressamente a licença-adoção, assim como a licença-gestante e a licença-paternidade. A instrução, ao tratar dos afastamentos, inclui a licença-adoção como uma das hipóteses de licença concedida ao policial militar, em conformidade com a legislação estadual que ampliou os períodos dessas licenças.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que todo policial militar terá direito a 5 dias de licença-paternidade e, em caso de nascimento de mais de um filho na mesma data, 10 dias. Isso está incorreto, pois a I-36-PM prevê regra diversa. A licença-paternidade na Polícia Militar de São Paulo é de 5 dias, mas a instrução não prevê a duplicação do prazo em caso de nascimento múltiplo. A banca tenta confundir o candidato com um prazo que parece razoável, mas que não está previsto na instrução.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que todo policial militar terá direito a período de luto de 2 dias em caso de falecimento de neto. Isso está correto, pois a I-36-PM prevê o período de luto de 2 dias para o falecimento de neto, conforme estabelecido na instrução. A banca cobra exatamente a literalidade da norma, e o candidato que conhece o texto da I-36-PM identifica essa previsão como correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que toda policial militar terá direito a 160 dias de licença-gestante, podendo ser iniciada a partir da 34ª semana de gestação. Isso está incorreto, pois a I-36-PM prevê prazo diverso. A licença-gestante na Polícia Militar de São Paulo é de 180 dias, conforme a legislação estadual, e o início pode ocorrer a partir da 32ª semana de gestação, mediante prescrição médica. A banca tenta confundir o candidato com números que não correspondem ao texto da instrução.

Gabarito: letra C

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