Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fg065617
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
Acerca da Lei Complementar nº 893/01, do Estado de São Paulo, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, é correto afirmar que
Atransgressão disciplinar é a infração criminal caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas no Código Penal Militar.
Bas transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).
Cnão constitui transgressão disciplinar dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações, desde que haja mais de um policial no local.
Das sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação ou função que ocupem, são detenção, demissão e expulsão, apenas.
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GabaritoB — as transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).
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Lei Complementar nº 893/01 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 893/01, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, classifica as transgressões disciplinares conforme sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L), conforme previsto em seu texto. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou materiais.
Transgressão Disciplinar
Classificação (LC 893/01)
Natureza
Sanções
Graves (G)
Sim
Administrativo-disciplinar
Previstas no Regulamento Disciplinar
Médias (M)
Sim
Administrativo-disciplinar
Previstas no Regulamento Disciplinar
Leves (L)
Sim
Administrativo-disciplinar
Previstas no Regulamento Disciplinar
Transgressão disciplinar (LC 893/01)
1Natureza
Infração administrativo-disciplinar
Não é crime militar
2Classificação (gravidade)
Graves (G)
Médias (M)
Leves (L)
3Sanções
Repreensão
Detenção
Suspensão
Demissão
Expulsão
4Condutas típicas
Dormir em serviço
Não admite exceção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que transgressão disciplinar é "infração criminal caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas no Código Penal Militar". Erro: transgressão disciplinar é infração de natureza administrativo-disciplinar, não criminal. As sanções são as previstas no próprio Regulamento Disciplinar (repreensão, detenção, demissão etc.), e não no Código Penal Militar, que trata de crimes militares.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a classificação correta estabelecida pela Lei Complementar nº 893/01: as transgressões disciplinares são graduadas em graves (G), médias (M) e leves (L), de acordo com sua gravidade. Essa gradação é comum em estatutos disciplinares militares estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "não constitui transgressão disciplinar dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações, desde que haja mais de um policial no local". Erro: a conduta de dormir em serviço é tipicamente considerada transgressão disciplinar, independentemente do número de policiais no local. A exceção não encontra amparo no regulamento; ao contrário, trata-se de violação do dever de vigilância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções disciplinares são apenas "detenção, demissão e expulsão". Erro: o rol de sanções é mais amplo, incluindo também repreensão, suspensão e outras medidas previstas na lei. As sanções mencionadas são algumas das possíveis, mas não as únicas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde transgressão disciplinar (infração administrativa) com crime militar (infração penal). Já a alternativa D reduz indevidamente o leque de sanções. A classificação em G, M, L é a correta e usual.