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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fg065617
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
Acerca da Lei Complementar nº 893/01, do Estado de São Paulo, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, é correto afirmar que
  1. Atransgressão disciplinar é a infração criminal caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas no Código Penal Militar.
  2. Bas transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).
  3. Cnão constitui transgressão disciplinar dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações, desde que haja mais de um policial no local.
  4. Das sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação ou função que ocupem, são detenção, demissão e expulsão, apenas.
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GabaritoB — as transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 893/01 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo

Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 893/01, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, classifica as transgressões disciplinares conforme sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L), conforme previsto em seu texto. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou materiais.

Transgressão Disciplinar

Classificação (LC 893/01)

Natureza

Sanções

Graves (G)

Sim

Administrativo-disciplinar

Previstas no Regulamento Disciplinar

Médias (M)

Sim

Administrativo-disciplinar

Previstas no Regulamento Disciplinar

Leves (L)

Sim

Administrativo-disciplinar

Previstas no Regulamento Disciplinar

Transgressão disciplinar (LC 893/01)
  • 1Natureza
    • Infração administrativo-disciplinar
    • Não é crime militar
  • 2Classificação (gravidade)
    • Graves (G)
    • Médias (M)
    • Leves (L)
  • 3Sanções
    • Repreensão
    • Detenção
    • Suspensão
    • Demissão
    • Expulsão
  • 4Condutas típicas
    • Dormir em serviço
    • Não admite exceção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que transgressão disciplinar é "infração criminal caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas no Código Penal Militar". Erro: transgressão disciplinar é infração de natureza administrativo-disciplinar, não criminal. As sanções são as previstas no próprio Regulamento Disciplinar (repreensão, detenção, demissão etc.), e não no Código Penal Militar, que trata de crimes militares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a classificação correta estabelecida pela Lei Complementar nº 893/01: as transgressões disciplinares são graduadas em graves (G), médias (M) e leves (L), de acordo com sua gravidade. Essa gradação é comum em estatutos disciplinares militares estaduais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "não constitui transgressão disciplinar dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações, desde que haja mais de um policial no local". Erro: a conduta de dormir em serviço é tipicamente considerada transgressão disciplinar, independentemente do número de policiais no local. A exceção não encontra amparo no regulamento; ao contrário, trata-se de violação do dever de vigilância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções disciplinares são apenas "detenção, demissão e expulsão". Erro: o rol de sanções é mais amplo, incluindo também repreensão, suspensão e outras medidas previstas na lei. As sanções mencionadas são algumas das possíveis, mas não as únicas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A confunde transgressão disciplinar (infração administrativa) com crime militar (infração penal). Já a alternativa D reduz indevidamente o leque de sanções. A classificação em G, M, L é a correta e usual.

Gabarito: letra B.

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