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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2023

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
fg065618
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Cabo PM
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Sobre o tema, é correto afirmar que
  1. Aa conduta descrita somente será crime previsto no CTB se for constatada concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
  2. Ba conduta descrita será crime e infração administrativa previstos no CTB qualquer que seja a concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
  3. Cem se tratando de conduta criminosa, a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência somente poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico ou exame clínico.
  4. Da conduta descrita somente será infração administrativa prevista no CTB se for constatada concentração igual ou superior a 9 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
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GabaritoA — a conduta descrita somente será crime previsto no CTB se for constatada concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB)

Gabarito: letra A. Conforme o CTB, o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa exige, para sua caracterização, a constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (art. 306, §1º, I, c/c art. 276). As demais alternativas contêm erros sobre os requisitos do crime ou confundem-no com a infração administrativa.

Art. 276CTB

Art. 276 — A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.

Parágrafo único — O CONTRAN estipulará os índices equivalentes para os demais testes de alcoolemia.

O art. 306 §1º I do CTB (redação atual) estabelece que as condutas do caput serão constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Embora a lei também admita a comprovação por sinais de alteração da capacidade psicomotora (§1º II), a alternativa A capta o critério objetivo central que define o crime, sendo a única correta dentre as opções.

  1. 1Conduta: dirigir com capacidade alterada
  2. 2Álcool ou substância psicoativa
  3. 3Constatação objetiva (art. 306 §1º I)6 dg/L sangue ou 0,3 mg/L ar
  4. 4Ou sinais de alteração (§1º II)
  5. 5Crime consumado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os limites numéricos previstos no art. 276 e no art. 306 §1º I do CTB. A conduta descrita no enunciado (art. 306) será crime se houver concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A palavra "somente" pode parecer restritiva diante de outras formas de prova (sinais), mas, no contexto da questão, a banca considerou a literalidade do dispositivo que define os patamares objetivos de caracterização do crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta será crime e infração administrativa qualquer que seja a concentração. Isso é falso: o crime exige, no mínimo, as concentrações mencionadas (ou sinais de alteração). A infração administrativa (art. 165) também tem seus próprios limites (0,3 mg/L de ar alveolar). Não há crime ou infração para qualquer concentração ínfima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a capacidade psicomotora alterada somente poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, toxicológico ou exame clínico. O art. 306 §2º do CTB é claro ao admitir também perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Logo, o "somente" torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que a infração administrativa exige concentração igual ou superior a 9 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Esses números não correspondem aos limites do art. 165 do CTB, que são os mesmos do crime (6 dg/L e 0,3 mg/L). Portanto, os valores estão incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites do crime e da infração administrativa, e também a ideia de que apenas exames técnicos comprovam a embriaguez. Lembre-se: o crime do art. 306 admite prova por qualquer meio (inclusive testemunhas e vídeos) após a Lei 12.760/2012, e os limites numéricos são de 6 dg/L de sangue ou 0,3 mg/L de ar alveolar.

Gabarito: letra A.

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