Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2023
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação
Código
fg066078
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras
Pedro, funcionário público municipal, é competente para apreciar o requerimento de concessão de licença para a realização de obras.Ao analisar a licença requerida por Maria, ele exigiu a importância de dez mil reais para que a licença requerida fosse deferida. Acresça-se que essa importância não era prevista em lei e seria direcionada a Pedro.A conduta de Pedro configura crime de
Aconcussão.
Bprevaricação.
Ccorrupção ativa.
Dcorrupção passiva.
Eexcesso de exação.
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GabaritoA — concussão.
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Direito Penal — Concussão
Gabarito: letra A. Pedro, funcionário público, exigiu vantagem indevida (R$ 10.000,00) para praticar ato de ofício (deferir licença). Essa conduta se amolda perfeitamente ao caput do art. 316 do Código Penal, que define o crime de concussão.
A banca testa a capacidade de distinguir a concussão de figuras afins, como corrupção passiva, excesso de exação e prevaricação. A chave está no verbo nuclear: "exigir" (concussão) versus "solicitar/receber" (corrupção passiva).
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Crimes contra a Administração
1Exigir vantagem (art. 316)
Concussão (caput)
Exigir para si/outrem
Em razão da função
Independe de pagamento
Excesso de exação (§1º)
Exigir tributo indevido
Meio vexatório em cobrança
2Solicitar/receber vantagem (art. 317)
Corrupção passiva
Solicitar
Receber
3Oferecer/prometer vantagem (art. 333)
Corrupção ativa
Praticado por particular
4Retardar/omitir ato (art. 319)
Prevaricação
Interesse pessoal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Pedro é exatamente a descrita no caput do art. 316 CP: ele exigiu, em razão da função, vantagem indevida (o dinheiro para deferir a licença). O crime de concussão se consuma com a mera exigência, independentemente de a vantagem ser paga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Pedro não deixou de praticar o ato; ele exigiu vantagem para praticá-lo. O elemento central da prevaricação é a indevida omissão/retardo, não a exigência de vantagem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado por particular contra a administração: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público". Pedro é funcionário público, não particular. Portanto, não se enquadra nesse tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 CP) tem como verbos nucleares "solicitar ou receber" vantagem indevida. A concussão exige "exigir". A diferença está no grau de coação: na concussão o funcionário impõe a vantagem; na corrupção passiva há solicitação ou aceitação. Como Pedro exigiu, o crime é concussão, não corrupção passiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Excesso de exação (art. 316, §1º CP) ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevidos, ou emprega meio vexatório na cobrança de tributo devido. A vantagem exigida por Pedro não é tributo, mas sim propina particular. Além disso, a exigência foi para beneficiar o próprio agente, não para recolher aos cofres públicos. Por isso, não há excesso de exação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "exigir" (concussão) e "solicitar/receber" (corrupção passiva). Lembre-se: se o funcionário exige com tom de imposição, é concussão; se apenas solicita ou recebe espontaneamente, é corrupção passiva. No caso, Pedro exigiu o dinheiro para liberar a licença — típica concussão. Com treino, você distingue esses verbos sem hesitação!