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Questão de Direito Constitucional — Família, Criança, Adolescente e Idoso — FGV 2023

Direito ConstitucionalFamília, Criança, Adolescente e Idoso
Código
fg066154
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente Educador
A população do Brasil está mais velha. É uma mudança na estrutura etária da população brasileira, que reflete a queda no número de jovens e o aumento no de idosos. Esse indicador revela a carga econômica desses grupos sobre a população com maior potencial de exercer atividades laborais. Sabemos que há idosos ativos no mercado de trabalho, além de pessoas em idade de trabalhar que estão fora da força. Mas o indicador é importante para sinalizar a potencial necessidade de redirecionamento de políticas públicas, inclusive relativas à previdência social e saúde.Adaptado de CABRAL, Umberlândia. População cresce, mas número de pessoas com menos de 30 anos cai 5,4% de 2012 a 2021. IBGE, 2022.A respeito da pessoa idosa, analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Constituição Federal (1988).I Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.II Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.III A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Constitucionais da Pessoa Idosa

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I e III estão corretas, conforme o art. 230 da CF/88. O §1º determina que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares (I). O caput impõe à família, sociedade e Estado o dever de amparar, assegurando participação, dignidade e vida (III). Já o §2º garante gratuidade dos transportes coletivos urbanos apenas aos maiores de 65 anos, e não 60 como afirma o item II. Portanto, item II é falso.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o idoso, especialmente a idade correta para o benefício do transporte gratuito. É uma pegadinha comum: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) utiliza 60 anos como idade para muitos direitos, mas a CF/88, em seu art. 230, §2º, fixa 65 anos para a gratuidade do transporte.

Afirmativa

Conteúdo

Dispositivo CF/88

Correta?

I

Programas de amparo executados preferencialmente em seus lares

Art. 230, §1º

II

Gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 60 anos

Art. 230, §2º (idade correta: 65 anos)

III

Dever da família, sociedade e Estado de amparar, assegurando participação, dignidade e vida

Art. 230, caput

1Dever de amparo (caput)
Família
Sociedade
Estado
2Programas (§1º)
Preferencialmente em seus lares
3Transporte (§2º)
Gratuito
Apenas maiores de 65 anos
Pessoa idosa (CF/88, art. 230)
LEVELsoulevel.com.br
Pessoa idosa (CF/88, art. 230): Dever de amparo (caput) (Família, Sociedade, Estado); Programas (§1º) (Preferencialmente em seus lares); Transporte (§2º) (Gratuito, Apenas maiores de 65 anos)

Item I — ✅ Correta

O texto constitucional é claro:

Art. 230, §1CF/88

Constituição Federal, art. 230, §1º: "Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares."

Portanto, a afirmativa transcreve fielmente o dispositivo, sendo correta.

Item II — ❌ Incorreta

Art. 230, §2CF/88

Constituição Federal, art. 230, §2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

A banca trocou a idade: a Constituição exige 65 anos, não 60. O item II está errado.

Item III — ✅ Correta

Art. 230CF/88

Constituição Federal, art. 230, caput: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."

A afirmativa III reproduz integralmente o caput, estando correta.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Proposta: I e II apenas. Incorreta porque o item II é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Proposta: III apenas. Incorreta porque o item I também é verdadeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Proposta: II e III apenas. Incorreta porque o item II é falso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Proposta: I e III apenas. Correta, pois ambos os itens estão de acordo com a CF/88.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Proposta: I, II e III. Incorreta porque o item II é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a idade de 65 anos (CF) por 60 anos (Estatuto do Idoso). Na prova, fique atento: a gratuidade do transporte coletivo urbano na Constituição é para maiores de 65 anos. Já o Estatuto do Idoso usa 60 anos para outros benefícios. Não confunda!

PEGA ESSA DICA!

Para questões de direitos do idoso na CF/88, decore o art. 230 na íntegra: caput (dever de amparo), §1º (programas nos lares), §2º (gratuidade transporte aos 65). É um dos artigos mais cobrados na matéria.

Gabarito: letra D.

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