Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
fg066570
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Principalmente após a Constituição da República de 1988, o sistema de freios e contrapesos assumiu grande importância em nosso país. Nesse contexto, foram criados mecanismos de controle interno e externo das mais diversas instituições, aí incluída a própria Guarda Municipal.Com base no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14), é correto afirmar que
Ao funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, temporários, dependentes e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria.
Bo controle interno será exercido por ouvidoria naquelas guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
Cas guardas municipais poderão ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Do Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
Eo controle externo será exercido por corregedoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
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GabaritoD — o Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
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Lei nº 13.022/2014 – Controle das Guardas Municipais
Gabarito: letra D. O Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê que o Poder Executivo municipal pode criar um órgão colegiado (conselho) para exercer o controle social, com atribuições de analisar recursos, monitorar metas e avaliar resultados – exatamente o descrito na alternativa. As demais confundem os papéis da corregedoria (controle interno) e da ouvidoria (controle externo) ou contrariam a natureza civil da guarda.
A banca testa o conhecimento dos três tipos de controle previstos na Lei nº 13.022/2014: interno (corregedoria), externo (ouvidoria) e social (conselho municipal de segurança). A principal armadilha é trocar as atribuições entre corregedoria e ouvidoria.
O controle interno das guardas é exercido por corregedoria, órgão permanente e independente, não temporário nem dependente. A lei não descreve o acompanhamento do funcionamento por órgãos temporários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle interno é de competência da corregedoria, não da ouvidoria. A ouvidoria (controle externo) é obrigatória apenas em guardas com efetivo superior a 50 servidores ou que utilizem armas de fogo, mas para apurar infrações disciplinares quem atua é a corregedoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei determina que as guardas municipais têm natureza civil (art. 1º, parágrafo único). Portanto, não podem estar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os arts. 8º e 9º da Lei nº 13.022/2014, o Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado de controle social, com a participação da comunidade, para analisar a alocação e aplicação de recursos públicos, monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e avaliar a adequação das medidas adotadas. A alternativa reproduz fielmente essas atribuições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à ouvidoria (controle externo), não à corregedoria (controle interno). Além disso, a ouvidoria é obrigatória apenas para guardas com efetivo superior a 50 servidores ou que utilizem armas de fogo, não para todas independentemente do número.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente as atribuições da corregedoria (controle interno: fiscalização, investigação, auditoria) com as da ouvidoria (controle externo: receber reclamações, sugestões, denúncias). Memorize: Corregedoria = interno; Ouvidoria = externo.