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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg066572
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
A definição do local e do tempo do crime é de suma importância para determinar se havia ou não lei penal definindo a conduta como típica; o lugar em que a ação penal será processada e o acusado julgado; e qual a legislação aplicável no caso concreto. Em relação à lei penal no tempo e no espaço, com base no Código Penal, marque a alternativa incorreta:
  1. AConsidera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  2. BA lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  3. CA lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  4. DConsidera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  5. ENinguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Lei penal no tempo e no espaço

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica a fatos anteriores se já houver sentença condenatória transitada em julgado. O art. 2º, parágrafo único, do Código Penal estabelece exatamente o contrário: a lei que favorecer o agente retroage ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A banca trocou a expressão "ainda que" por "salvo se", invertendo a regra.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do CP. Vamos analisar cada alternativa:

Lei penal no tempo e no espaço (CP)
  • 1Tempo do crime (art. 4º)
    • Teoria da atividade
    • Momento da ação/omissão
  • 2Lugar do crime (art. 6º)
    • Teoria da ubiquidade
    • Ação/omissão (todo ou parte)
    • Resultado (produzido ou devido)
  • 3Lei posterior mais benéfica (art. 2º)
    • Abolitio criminis (caput)
      • Cessa execução e efeitos penais
    • Retroatividade benéfica (§ único)
      • Aplica-se a fatos anteriores
      • Ainda que com trânsito em julgado
  • 4Lei excepcional/temporária (art. 3º)
    • Aplica-se durante a vigência
    • Mesmo após cessada a duração
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 6º do CP (teoria da ubiquidade). Considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação/omissão quanto no lugar do resultado (incluindo o local onde deveria produzir-se).

Art. 6CP

Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

Alternativa B — ✅ Correta

Transcrição literal do art. 3º do CP: lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após cessada sua duração ou as circunstâncias que a motivaram.

Art. 3CP

Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 2º, parágrafo único, do CP determina:

Art. 2CP

Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

A alternativa diz "salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado", o que é exatamente o oposto: a retroatividade da lei mais benéfica alcança inclusive as decisões já transitadas em julgado (exceto no caso de abolitio criminis, que é o caput). Portanto, o erro está na ressalva indevida.

Alternativa D — ✅ Correta

Literal do art. 4º do CP (teoria da atividade): o crime é praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado.

Art. 4CP

Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 2º do CP: a abolitio criminis (lei posterior que deixa de considerar o fato crime) retroage para cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Art. 2CP

Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "ainda que" por "salvo se" no art. 2º, parágrafo único. O candidato que decora o início do dispositivo ("aplica-se aos fatos anteriores") e associa automaticamente a ideia de trânsito em julgado como obstáculo se engana. Lembre-se: a lei mais benéfica retroage mesmo após o trânsito em julgado, salvo a hipótese do caput (abolitio criminis), que cessa a execução e os efeitos penais — mas isso também retroage.

Conclusão: A única alternativa que contraria o texto do CP é a letra C.

Gabarito: letra C (alternativa incorreta).

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