Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2023
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg066572
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
A definição do local e do tempo do crime é de suma importância para determinar se havia ou não lei penal definindo a conduta como típica; o lugar em que a ação penal será processada e o acusado julgado; e qual a legislação aplicável no caso concreto. Em relação à lei penal no tempo e no espaço, com base no Código Penal, marque a alternativa incorreta:
AConsidera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
BA lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
CA lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
DConsidera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
ENinguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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GabaritoC — A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Direito Penal — Lei penal no tempo e no espaço
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica a fatos anteriores se já houver sentença condenatória transitada em julgado. O art. 2º, parágrafo único, do Código Penal estabelece exatamente o contrário: a lei que favorecer o agente retroage ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A banca trocou a expressão "ainda que" por "salvo se", invertendo a regra.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do CP. Vamos analisar cada alternativa:
Lei penal no tempo e no espaço (CP)
1Tempo do crime (art. 4º)
Teoria da atividade
Momento da ação/omissão
2Lugar do crime (art. 6º)
Teoria da ubiquidade
Ação/omissão (todo ou parte)
Resultado (produzido ou devido)
3Lei posterior mais benéfica (art. 2º)
Abolitio criminis (caput)
Cessa execução e efeitos penais
Retroatividade benéfica (§ único)
Aplica-se a fatos anteriores
Ainda que com trânsito em julgado
4Lei excepcional/temporária (art. 3º)
Aplica-se durante a vigência
Mesmo após cessada a duração
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 6º do CP (teoria da ubiquidade). Considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação/omissão quanto no lugar do resultado (incluindo o local onde deveria produzir-se).
Art. 6CP
Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Alternativa B — ✅ Correta
Transcrição literal do art. 3º do CP: lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após cessada sua duração ou as circunstâncias que a motivaram.
Art. 3CP
Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 2º, parágrafo único, do CP determina:
Art. 2CP
Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
A alternativa diz "salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado", o que é exatamente o oposto: a retroatividade da lei mais benéfica alcança inclusive as decisões já transitadas em julgado (exceto no caso de abolitio criminis, que é o caput). Portanto, o erro está na ressalva indevida.
Alternativa D — ✅ Correta
Literal do art. 4º do CP (teoria da atividade): o crime é praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado.
Art. 4CP
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 2º do CP: a abolitio criminis (lei posterior que deixa de considerar o fato crime) retroage para cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Art. 2CP
Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ainda que" por "salvo se" no art. 2º, parágrafo único. O candidato que decora o início do dispositivo ("aplica-se aos fatos anteriores") e associa automaticamente a ideia de trânsito em julgado como obstáculo se engana. Lembre-se: a lei mais benéfica retroage mesmo após o trânsito em julgado, salvo a hipótese do caput (abolitio criminis), que cessa a execução e os efeitos penais — mas isso também retroage.
Conclusão: A única alternativa que contraria o texto do CP é a letra C.