Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2023
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fg066573
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Durante uma manifestação na cidade, a Guarda Municipal é chamada para auxiliar no patrulhamento e na proteção das pessoas e do patrimônio público. Glauco, manifestante exaltado, se dirige a Bruno, guarda municipal em serviço, fazendo um movimento de iminente agressão contra o agente público. Bruno, por sua vez, usando moderadamente os meios necessários, repele a injusta agressão, causando uma pequena lesão à integridade física de Glauco.Nesse caso, e com base no Código Penal, a conduta de Bruno foi
Alícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Blícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
Clícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.
Dilícita, uma vez que é vedado ao agente público agredir, em qualquer hipótese, um cidadão, ainda que para proteger direito seu ou de outrem de uma agressão atual ou iminente.
Eilícita, uma vez que, tendo causado lesão corporal leve em Glauco, o agente público deve responder pelo crime previsto no Código Penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Legítima Defesa
Gabarito: letra A. A conduta de Bruno é lícita porque está amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa (CP, art. 25). Bruno, guarda municipal em serviço, usou moderadamente os meios necessários para repelir uma injusta agressão iminente de Glauco, o que exclui a antijuridicidade da lesão corporal leve causada.
A banca testa a correta identificação das excludentes de ilicitude, especialmente a legítima defesa, que exige: (1) agressão injusta, atual ou iminente; (2) uso moderado dos meios necessários; (3) defesa de direito próprio ou de outrem. No caso, todos os requisitos estão presentes.
Art. 25CP
Art. 25 – “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 25: Bruno repeliu agressão iminente com moderação, logo sua conduta é lícita por legítima defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estado de necessidade (art. 23, I, CP) exige perigo atual que não pôde ser evitado de outro modo, sem que haja o dever de suportar o sacrifício. Aqui, a situação é de agressão humana injusta (dolo), não de perigo por evento natural ou acidental. A excludente correta é a legítima defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) ocorre quando o agente age para cumprir um dever imposto por lei, como efetuar prisão ou usar força progressiva. No caso, Bruno não estava cumprindo um dever específico; estava defendendo a si mesmo de uma agressão, o que é legítima defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É falso que o agente público não possa agredir em nenhuma hipótese. As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.) aplicam-se a todos, inclusive a agentes públicos, desde que preenchidos os requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legítima defesa exclui a ilicitude do fato, portanto não há crime de lesão corporal. Mesmo que haja lesão, se preenchidos os requisitos do art. 25, a conduta é lícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao mencionar “estrito cumprimento do dever legal” (alternativa C). Embora o guarda municipal esteja em serviço, a reação não decorre de um dever legal específico, mas sim do direito de defesa pessoal (ou de terceiro). A legítima defesa é a excludente própria para repelir agressão injusta, independentemente da qualidade do agente.