Lei de Armas — Omissão de Cautela (art. 13 do Estatuto do Desarmamento)
Gabarito: letra C. Jeremias responde pelo crime do art. 13 da Lei 10.826/2003 (omissão de cautela), pois deixou de observar as cautelas necessárias para impedir que seu filho, menor de 18 anos, se apoderasse da arma de fogo que estava sob sua posse. O tipo penal é claro ao punir exatamente essa conduta omissiva.
O art. 13 do Estatuto do Desarmamento estabelece:
Art. 13Lei-10826
Lei 10.826/2003, art. 13: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."
Jeremias, como guarda municipal com porte, tinha a posse legal da arma. Ao deixá-la em local acessível (conduta omissiva), permitiu que o filho de 16 anos dela se apoderasse. Isso preenche perfeitamente o núcleo do tipo "deixar de observar as cautelas necessárias".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Jeremias não responde por crime algum, pois não foi ele quem se apoderou da arma. Erro: o art. 13 pune justamente a omissão do possuidor da arma, independentemente de quem efetivamente a pegou. A conduta típica é não impedir o apoderamento por menor. Jeremias tinha o dever de guarda e falhou.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Jeremias responde pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/2003). Erro: o art. 14 pune condutas como vender, ceder, emprestar, etc. No caso, não houve qualquer ato de comércio ou transmissão voluntária da arma. A conduta de Jeremias é omissiva, não de comércio ilegal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, Jeremias se enquadra perfeitamente no art. 13 do Estatuto do Desarmamento. Ele deixou de adotar cautelas necessárias, permitindo que seu filho menor de 18 anos se apoderasse da arma. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Jeremias responde pelo crime de disparo de arma de fogo (art. 15, Lei 10.826/2003). Erro: o art. 15 pune quem efetua disparo de arma de fogo em lugar habitado, desde que a conduta não tenha por finalidade a prática de outro crime. Jeremias não disparou a arma; quem disparou (ou pretendia disparar) foi Thiago. Não há previsão de responsabilidade penal objetiva por ato de terceiro nesse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Jeremias não responde por qualquer crime, pois sua posse é amparada pela legislação e não há dever de cautela para com menores de 18 anos. Erro: o art. 13 expressamente cria o dever de cautela exatamente em relação a menores de 18 anos e pessoas com deficiência mental. A posse legal da arma não afasta esse dever; ao contrário, é pressuposto do crime.
Gabarito: letra C.