Questão de Direito Penal — Importunação Sexual — FGV 2023
Direito Penal›Importunação Sexual
Código
fg066580
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
De acordo com o Código Penal, entende-se por importunação sexual, a conduta de
Aconstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Bpraticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Cter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Dconstranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Epraticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
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GabaritoB — praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Importunação sexual (art. 215-A do CP)
Gabarito: letra B. O crime de importunação sexual está previsto no art. 215-A do Código Penal (incluído pela Lei nº 13.718/2018) e consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A alternativa B reproduz exatamente essa definição.
A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo. Cada alternativa descreve um crime sexual diverso do Código Penal, cabendo ao candidato identificar qual deles corresponde à importunação sexual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o crime de estupro (art. 213 do CP): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar/permitir outro ato libidinoso. Difere da importunação por exigir violência ou grave ameaça como meio de execução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição literal do art. 215-A do CP: praticar ato libidinoso contra alguém e sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de terceiro. Não exige violência, fraude ou hierarquia; basta a ausência de consentimento e o dolo específico de satisfação sexual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o crime de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP): ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade. O elemento nuclear é a fraude, ausente na importunação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o crime de assédio sexual (art. 216-A do CP): constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exige uma relação de hierarquia ou ascendência, o que não é exigido na importunação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP): praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. A conduta envolve a presença de menor de 14 anos, enquanto a importunação não exige vulnerabilidade etária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca elenca cinco crimes sexuais distintos e o candidato deve conhecer a definição exata de cada um. A alternativa B é a única que corresponde à importunação sexual; as demais são outros tipos penais. Memorize o art. 215-A: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".