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Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — FGV 2023

Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
fg066581
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Thalita, policial militar, é uma mãe extremamente rígida com seus filhos e acredita que a venda e o consumo de álcool também deveriam ser criminalizados, tal qual ocorre com entorpecentes como a maconha e a cocaína.Imagine que, hipoteticamente, ela lê no jornal que uma nova lei está para ser aprovada nas semanas seguintes, tornando o consumo e a venda de bebidas alcóolicas um crime. No mesmo dia, mesmo sem qualquer lei nesse sentido ter sido aprovada, Thalita depara com um rapaz vendendo bebida alcoólica para outro, e efetua a sua prisão em flagrante. Após a prisão, deixa injustificadamente de comunicá-la à autoridade judiciária no prazo legal.Nesse caso, com base no Código Penal, na Constituição da República e na Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade), Thalita
  1. Anão poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, tendo cometido, ainda, crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade por não comunicar, injustificadamente, a prisão à autoridade judiciária no prazo legal.
  2. Bnão responderia por abuso de autoridade, pois efetuou a prisão em flagrante por satisfação pessoal, de forma a excluir a incidência da Lei 13.869/19.
  3. Cnão poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; contudo, não terá cometido qualquer crime em razão da ausência de comunicação da prisão no prazo legal, desde que a faça em algum momento.
  4. Dagiu corretamente, pois se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, justificando a manutenção da prisão até que ela viesse a ser promulgada.
  5. Eagiu corretamente na medida em que se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, e que não tem o dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, tendo cometido, ainda, crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade por não comunicar, injustificadamente, a prisão à autoridade judiciária no prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Autoridade e Prisão sem Crime

Gabarito: letra A. Thalita não poderia efetuar a prisão por inexistir crime anterior (princípio da legalidade penal — CF, art. 5º, XXXIX) e, ao deixar de comunicar injustificadamente a prisão à autoridade judiciária, cometeu o crime do art. 12 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). A conduta de vender bebida alcoólica não é típica, logo não há flagrante. A falta de comunicação no prazo legal é crime autônomo.

A questão testa (i) o princípio da legalidade penal — nullum crimen, nulla poena sine lege — e (ii) o crime de abuso de autoridade por omissão de comunicação de prisão. A banca combina dois erros clássicos: prisão sem base legal e descumprimento do dever de comunicar.

Art. 12Lei-13869

Art. 12 — "Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva aponta dois fundamentos acertados: (1) a prisão é ilegal porque não há crime anterior — viola o art. 5º, XXXIX da CF (princípio da legalidade); (2) a omissão em comunicar a prisão configura o crime do art. 12 da Lei 13.869/2019. Thalita agiu como particular (policial militar em serviço), mas a conduta se enquadra no tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Thalita não responderia por abuso de autoridade por ter agido com satisfação pessoal. O art. 1º, §1º da Lei 13.869/2019 prevê que as condutas constituem crime quando praticadas "por mero capricho ou satisfação pessoal". Logo, a satisfação pessoal é justamente um dos elementos que configuram o abuso, não uma causa de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que não haveria crime se a comunicação fosse feita posteriormente. O art. 12 da Lei 13.869/2019 é crime formal: consuma-se no momento em que o agente deixa injustificadamente de comunicar no prazo legal. Comunicação posterior não desconstitui o crime já consumado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Viola o princípio da legalidade. A prisão em flagrante exige que a conduta seja crime no momento da ação (CF, art. 5º, XXXIX). Antecipar-se a uma lei futura é inadmissível. A manutenção da prisão também seria ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria o art. 12 da Lei 13.869/2019, que impõe o dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. A alegação de que não há tal dever é falsa. Além disso, mantém o erro da prisão sem crime.

Gabarito: letra A.

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