Abuso de Autoridade e Prisão sem Crime
Gabarito: letra A. Thalita não poderia efetuar a prisão por inexistir crime anterior (princípio da legalidade penal — CF, art. 5º, XXXIX) e, ao deixar de comunicar injustificadamente a prisão à autoridade judiciária, cometeu o crime do art. 12 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). A conduta de vender bebida alcoólica não é típica, logo não há flagrante. A falta de comunicação no prazo legal é crime autônomo.
A questão testa (i) o princípio da legalidade penal — nullum crimen, nulla poena sine lege — e (ii) o crime de abuso de autoridade por omissão de comunicação de prisão. A banca combina dois erros clássicos: prisão sem base legal e descumprimento do dever de comunicar.
Art. 12Lei-13869
Art. 12 — "Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva aponta dois fundamentos acertados: (1) a prisão é ilegal porque não há crime anterior — viola o art. 5º, XXXIX da CF (princípio da legalidade); (2) a omissão em comunicar a prisão configura o crime do art. 12 da Lei 13.869/2019. Thalita agiu como particular (policial militar em serviço), mas a conduta se enquadra no tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Thalita não responderia por abuso de autoridade por ter agido com satisfação pessoal. O art. 1º, §1º da Lei 13.869/2019 prevê que as condutas constituem crime quando praticadas "por mero capricho ou satisfação pessoal". Logo, a satisfação pessoal é justamente um dos elementos que configuram o abuso, não uma causa de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que não haveria crime se a comunicação fosse feita posteriormente. O art. 12 da Lei 13.869/2019 é crime formal: consuma-se no momento em que o agente deixa injustificadamente de comunicar no prazo legal. Comunicação posterior não desconstitui o crime já consumado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Viola o princípio da legalidade. A prisão em flagrante exige que a conduta seja crime no momento da ação (CF, art. 5º, XXXIX). Antecipar-se a uma lei futura é inadmissível. A manutenção da prisão também seria ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraria o art. 12 da Lei 13.869/2019, que impõe o dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. A alegação de que não há tal dever é falsa. Além disso, mantém o erro da prisão sem crime.
Gabarito: letra A.