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Questão de Direito Penal — Noções Gerais da Culpabilidade — FGV 2023

Direito PenalNoções Gerais da Culpabilidade
Código
fg066582
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Marcelo decide sair para beber com os seus amigos. Depois de algumas horas ingerindo bebidas alcóolicas voluntariamente, deixa o bar e, no caminho de casa, resolve matar uma pessoa em situação de rua com a qual tinha desentendimento anterior. Durante o processo, a Defesa de Marcelo alega que ele não tinha condição de responder pelos seus atos (ausência de culpabilidade), pois estava completamente embriagado.Tendo como base o caso concreto, a tese da Defesa de Marcelo
  1. Anão está correta, pois a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal.
  2. Bnão está correta, pois a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não isenta de pena, ainda que ele fosse, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  3. Cestá correta, pois a embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, mesmo voluntária, exclui a imputabilidade penal.
  4. Dnão está correta, pois apenas a embriaguez voluntária decorrente do uso de entorpecentes (drogas) exclui a imputabilidade penal.
  5. Eestá correta, de modo que Marcelo não responderá pelo crime na medida em que tinha desentendimento anterior com a vítima, o que justifica a sua conduta.
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GabaritoA — não está correta, pois a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Embriaguez e Imputabilidade

Gabarito: letra A. A tese da defesa de Marcelo não está correta, pois a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal, conforme o art. 28, II, do Código Penal. Apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior pode isentar de pena (§ 1º).

A questão exige conhecimento literal do art. 28 do CP e a distinção entre as espécies de embriaguez. A banca testa se o candidato sabe que a embriaguez voluntária (como a de Marcelo) não afasta a responsabilidade penal, ao contrário do que geralmente se imagina.

Art. 28, §1CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:

I — a emoção ou a paixão;

II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Aspecto Analisado

Embriaguez Voluntária ou Culposa (Marcelo)

Embriaguez por Caso Fortuito ou Força Maior

Exclusão da imputabilidade penal

Não exclui (art. 28, II, CP)

Pode excluir, se completa (§ 1º)

Efeito sobre a pena

Nenhum; responde integralmente

Isenção de pena (se completa) ou redução de 1/3 a 2/3 (se incompleta, § 2º)

Exemplo no caso concreto

Marcelo bebeu voluntariamente → responde pelo homicídio

Não se aplica ao caso (não houve fortuito ou força maior)

Embriaguez e imputabilidade (art. 28 CP)
  • 1Voluntária ou culposa
    • Não exclui imputabilidade (art. 28, II)
  • 2Caso fortuito ou força maior
    • Completa
      • Isento de pena (§ 1º)
    • Incompleta
      • Redução de 1/3 a 2/3 (§ 2º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em conformidade com o art. 28, II, do CP: a embriaguez voluntária ou culposa (como a de Marcelo, que bebeu por vontade própria) não exclui a imputabilidade penal. Portanto, a defesa não prospera.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não isenta de pena, o que contraria o § 1º do art. 28. Na verdade, se a embriaguez for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente é isento de pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a embriaguez pelo álcool ou substâncias análogas, mesmo voluntária, exclui a imputabilidade penal. É exatamente o oposto: o art. 28, II, determina que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a embriaguez voluntária decorrente de entorpecentes (drogas) exclui a imputabilidade. Isso não tem previsão legal. A embriaguez por drogas ilícitas pode ser equiparada à embriaguez voluntária (não exclui imputabilidade) e, em alguns casos, pode ser considerada doença mental se houver dependência química (art. 26), mas a regra geral é que não exclui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa alega que Marcelo não responderá pelo crime por ter desentendimento anterior com a vítima. Isso é juridicamente absurdo: o desentendimento anterior não exclui o crime nem a culpabilidade. A motivação do crime (vingança) é irrelevante para a imputabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que qualquer estado de embriaguez torna o agente inimputável. Contudo, o CP apenas admite a isenção de pena quando a embriaguez for completa e acidental (caso fortuito ou força maior). A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, pois o agente assumiu o risco de ficar embriagado (teoria da actio libera in causa).

Gabarito: letra A.

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