Princípios Mínimos de Atuação das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Gabarito: letra D. A Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) elenca, em seu art. 3º, os princípios mínimos de atuação corporativa. As alternativas A, B, C e E reproduzem fielmente esses princípios, enquanto o patrulhamento ostensivo (alternativa D) não figura como princípio, sendo, na verdade, atribuição típica das polícias militares (CF, art. 144, §5º).
Alternativa A — ✅ (Contém princípio)
Correta como princípio: a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas está explicitamente prevista no art. 3º, I, da Lei 13.022/2014.
Alternativa B — ✅ (Contém princípio)
Correta como princípio: o compromisso com a evolução social da comunidade é outro princípio elencado no mesmo dispositivo legal (art. 3º, II).
Alternativa C — ✅ (Contém princípio)
Correta como princípio: o uso progressivo da força está previsto como princípio mínimo de atuação (art. 3º, III).
Alternativa D — ❌ (Não contém princípio) ⟵ GABARITO
"Patrulhamento ostensivo" não consta entre os princípios mínimos da lei. Essa atividade é típica das polícias militares (CF, art. 144, §5º) e, para as guardas municipais, a atuação se concentra na proteção de bens, serviços e instalações municipais, não no patrulhamento geral. Portanto, é a opção que NÃO traz um princípio, sendo a resposta correta da questão.
Alternativa E — ✅ (Contém princípio)
Correta como princípio: a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas também está expressamente prevista no art. 3º, IV, da Lei 13.022/2014.
Gabarito: letra D — a única alternativa que não representa um princípio mínimo de atuação das guardas municipais.