Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg066584
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Péricles, preso em flagrante por estar depredando o patrimônio público durante uma manifestação, foi vítima de tortura praticada pelos agentes públicos que, em razão do sofrimento imprimido a ele, obtiveram a sua confissão, além de outras provas contra os demais manifestantes que atuaram à margem da legalidade.De acordo com a Constituição da República
Aninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo para se obter provas de fatos relevantes e de interesse público, na forma da lei.
Bo preso não será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, na medida em que a ninguém cabe alegar que desconhece a lei.
Ca lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Dninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária ou policial competente, incluindo os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Esão admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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GabaritoC — a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º da CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que enumera os crimes considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, incluindo a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os hediondos, com responsabilidade dos mandantes, executores e omissos. As demais alternativas distorcem ou invertem o texto constitucional.
A questão cobra conhecimento literal dos incisos do art. 5º da Constituição, especialmente aqueles relacionados às garantias do preso e à vedação de tortura e provas ilícitas. Cada alternativa deve ser confrontada diretamente com o dispositivo correspondente.
Art. 5º CF — Garantias
1III — Vedação absoluta
Tortura
Tratamento desumano/degradante
Sem exceções
2LXIII — Direitos do preso
Informado dos direitos
Permanecer calado
Assistência familiar e de advogado
3XLIII — Crimes inafiançáveis
Tortura
Tráfico de entorpecentes
Terrorismo
Hediondos
Responsabilidade
Mandantes
Executores
Omissos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tortura seria admitida "salvo para se obter provas de fatos relevantes e de interesse público". O art. 5º, III, da CF é absoluto:
Art. 5, IIICF/88
Art. 5º, III — "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante."
Não há qualquer exceção. A alternativa A inventa uma ressalva inexistente, o que a torna flagrantemente inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o preso "não será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado". O texto constitucional determina exatamente o oposto:
Art. 5, LXIIICF/88
Art. 5º, LXIII — "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado."
A inversão do dever de informação caracteriza erro grosseiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 5º, XLIII, da CF:
Art. 5, XLIIICF/88
Art. 5º, XLIII — "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."
A alternativa está em absoluta conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "autoridade ... policial" como competente para ordenar prisão por escrito, o que a CF não permite. O dispositivo correto é:
Art. 5, LXICF/88
Art. 5º, LXI — "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
A palavra "policial" substitui indevidamente "judiciária", e o termo "incluindo" substitui "salvo", alterando o sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. A CF diz o contrário:
Art. 5, LVICF/88
Art. 5º, LVI — "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."
A inversão de "inadmissíveis" para "admissíveis" é frontalmente contrária ao texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 5º que tratam de direitos do preso (LXIII, LXIV, LXV) e da vedação de tortura e provas ilícitas (III, LVI). A banca FGV explora trocas de palavras-chave, como "policial" por "judiciária" e "admissíveis" por "inadmissíveis". Treine a leitura literal dos dispositivos para identificar rapidamente essas inversões.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a Constituição é a letra C, conforme o art. 5º, XLIII, da CF/88.