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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg066586
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Caso Marcos receba o valor e deixe efetivamente de praticar o ato
  1. AMarcos terá cometido o crime de corrupção passiva, com uma causa de aumento de pena em razão de ter deixado de praticar ato de ofício em consequência da vantagem recebida.
  2. BFernando terá cometido o crime de corrupção ativa, sem qualquer causa de aumento de pena.
  3. CMarcos e Fernando terão cometido o crime de advocacia administrativa.
  4. DNem Marcos nem Fernando terão praticado qualquer crime, pois suas infrações se restringem à esfera administrativa e cível.
  5. EMarcos e Fernando terão cometido o crime de tráfico de influência.
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GabaritoA — Marcos terá cometido o crime de corrupção passiva, com uma causa de aumento de pena em razão de ter deixado de praticar ato de ofício em consequência da vantagem recebida.

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Corrupção passiva e ativa – majorante do art. 317 §1º

Gabarito: letra A. No caso, Marcos (guarda municipal) recebeu a vantagem indevida de R$ 2.000,00 e, em consequência, deixou de praticar ato de ofício (lavrar o auto de infração e multar). Isso configura o crime de corrupção passiva na forma majorada prevista no art. 317, §1º, do Código Penal, que aumenta a pena em 1/3. A conduta de Fernando (oferecer a vantagem para determinar a omissão) configura corrupção ativa (art. 333 CP), crime formal sem causa de aumento específica. Entretanto, a alternativa B, embora descreva corretamente o crime de Fernando, não é a resposta pedida, pois a questão tem como foco o comportamento de Marcos e a majorante aplicável. As demais alternativas (C, D, E) são claramente incorretas, conforme se demonstra a seguir.

Instituto

Crime

Fundamento Legal

Característica Principal

Causa de Aumento de Pena

Conduta de Marcos

Corrupção passiva

Art. 317, caput, CP

Receber vantagem indevida para omitir ato de ofício

Sim (art. 317, §1º, CP – aumento de 1/3 por deixar de praticar ato de ofício)

Conduta de Fernando

Corrupção ativa

Art. 333, caput, CP

Oferecer vantagem indevida para determinar omissão

Não (crime formal sem causa de aumento específica)

Alternativa A

Correta (gabarito)

Art. 317, §1º, CP

Marcos cometeu corrupção passiva com majorante

Sim

Alternativa B

Incorreta

Art. 333, CP

Descreve corretamente o crime de Fernando, mas não responde ao foco da questão

Não

Alternativas C, D, E

Incorretas

Não se aplicam ao caso (advocacia administrativa, tráfico de influência ou ausência de crime)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marcos praticou corrupção passiva (art. 317, caput: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”). O recebimento de R$ 2.000,00 para omitir o ato de ofício se amolda perfeitamente ao tipo. Como ele efetivamente deixou de praticar o ato em consequência da vantagem, incide a majorante do §1º do mesmo artigo:

Art. 317, §1CP

Art. 317 — … Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1ºA pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que Marcos cometeu corrupção passiva com causa de aumento de pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fernando, ao oferecer a vantagem para que Marcos se omitisse, cometeu o crime de corrupção ativa (art. 333 CP). Todavia, a alternativa B é considerada incorreta no contexto desta questão porque o enunciado pergunta especificamente sobre a consequência para Marcos no cenário em que ele recebe o valor e deixa de praticar o ato. A banca exige que se identifique a majorante do §1º do art. 317, e a alternativa A é a única que a menciona. A afirmação de B é verdadeira em si, mas não responde ao comando da questão (que indiretamente pergunta qual crime Marcos praticou com a majorante). Além disso, a expressão “sem qualquer causa de aumento de pena” é correta para a corrupção ativa, pois o art. 333 não possui parágrafo análogo; entretanto, como o foco é Marcos, a alternativa não é a resposta esperada.

NÃO CAIA NESSA!

A majorante do art. 317 §1º é exclusiva do funcionário público corrompido. Na corrupção ativa (art. 333) não há previsão de aumento de pena em razão do ato praticado ou omitido; o crime se consuma com a simples oferta. Memorize essa diferença para não cair em armadilhas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 CP) consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo‑se da qualidade de funcionário público”. No caso, Marcos e Fernando não patrocinaram interesse privado; a conduta é tipicamente de corrupção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tanto a conduta de Marcos (receber vantagem para omitir ato de ofício) quanto a de Fernando (oferecer vantagem para determinar omissão) são crimes contra a administração pública, previstos expressamente no Código Penal. Não se trata de mera infração administrativa ou cível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332 CP) exige que o agente solicite, exija, cobre ou obtenha vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. No caso, Marcos é o próprio funcionário que recebe a vantagem, e Fernando é o particular que a oferece; não há terceiro influenciador.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o crime praticado por Marcos com a majorante do art. 317 §1º é a letra A.

Gabarito: letra A

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