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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg066587
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Caso receba o valor, mas, mesmo assim, pratique o ato de ofício, então Marcos
  1. Aterá cometido o crime de condescendência criminosa.
  2. Bnão terá cometido qualquer crime, pois não deixou de agir e praticou o ato de ofício, qual seja, lavrar o auto de infração, multar Fernando e rebocar o seu veículo.
  3. Cterá cometido o crime de descaminho.
  4. Dterá cometido o crime de corrupção ativa, pois recebeu vantagem indevida no exercício da função pública.
  5. Eterá cometido o crime de corrupção passiva, pois recebeu vantagem indevida no exercício da função pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — terá cometido o crime de corrupção passiva, pois recebeu vantagem indevida no exercício da função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção passiva (art. 317 CP) — crime formal

Gabarito: letra E. Marcos, guarda municipal, recebeu vantagem indevida para omitir ato de ofício. Mesmo tendo praticado o ato, o crime de corrupção passiva já se consumou no momento do recebimento, por ser crime formal (independe da efetiva prática ou omissão do ato). A conduta se enquadra no art. 317 do Código Penal.

A banca testa o conhecimento de que a corrupção passiva é crime formal: consuma-se com o simples recebimento ou solicitação da vantagem, independentemente de o funcionário praticar ou deixar de praticar o ato. As alternativas incorretas tentam confundir com outros crimes ou sugerir que a prática do ato afasta o crime.

1Crime formal
Consuma-se com solicitação/recebimento
Independe da prática do ato
2Sujeito ativo
Funcionário público
3Conduta
Solicitar/receber vantagem indevida
Aceitar promessa de vantagem
4Desfecho
Praticou o ato → consumada
Não praticou o ato → consumada
Corrupção passiva (art. 317 CP)
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Corrupção passiva (art. 317 CP): Crime formal (Consuma-se com solicitação/recebimento, Independe da prática do ato); Sujeito ativo (Funcionário público); Conduta (Solicitar/receber vantagem indevida, Aceitar promessa de vantagem); Desfecho (Praticou o ato → consumada, Não praticou o ato → consumada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condescendência criminosa (art. 320 CP) consiste em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração ou de levar o fato ao conhecimento da autoridade. Não há qualquer relação com o recebimento de vantagem indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de Marcos ter praticado o ato de ofício não exclui o crime. A corrupção passiva é formal: consuma-se no momento em que o funcionário recebe, solicita ou aceita promessa de vantagem indevida, ainda que não pratique ou deixe de praticar o ato. Logo, há crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descaminho (art. 334 CP) é crime contra a ordem tributária, relativo a importação/exportação de mercadorias, sem pertinência com o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. No caso, quem ofereceu foi Fernando; Marcos, como funcionário que recebeu, pratica corrupção passiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marcos, como funcionário público (guarda municipal), ao receber a vantagem indevida de R$ 2.000,00 para omitir ato de ofício, cometeu o crime de corrupção passiva, independentemente de ter praticado o ato. O crime é formal e consuma-se com o recebimento (art. 317 CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que, se o funcionário pratica o ato, não há crime (alternativa B). Lembre-se: a corrupção passiva consuma-se no momento do recebimento/solicitação da vantagem; o ato posterior (praticar ou omitir) é mero exaurimento. Não confunda.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra E.

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