Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg066587
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Caso receba o valor, mas, mesmo assim, pratique o ato de ofício, então Marcos
Aterá cometido o crime de condescendência criminosa.
Bnão terá cometido qualquer crime, pois não deixou de agir e praticou o ato de ofício, qual seja, lavrar o auto de infração, multar Fernando e rebocar o seu veículo.
Cterá cometido o crime de descaminho.
Dterá cometido o crime de corrupção ativa, pois recebeu vantagem indevida no exercício da função pública.
Eterá cometido o crime de corrupção passiva, pois recebeu vantagem indevida no exercício da função pública.
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GabaritoE — terá cometido o crime de corrupção passiva, pois recebeu vantagem indevida no exercício da função pública.
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Corrupção passiva (art. 317 CP) — crime formal
Gabarito: letra E. Marcos, guarda municipal, recebeu vantagem indevida para omitir ato de ofício. Mesmo tendo praticado o ato, o crime de corrupção passiva já se consumou no momento do recebimento, por ser crime formal (independe da efetiva prática ou omissão do ato). A conduta se enquadra no art. 317 do Código Penal.
A banca testa o conhecimento de que a corrupção passiva é crime formal: consuma-se com o simples recebimento ou solicitação da vantagem, independentemente de o funcionário praticar ou deixar de praticar o ato. As alternativas incorretas tentam confundir com outros crimes ou sugerir que a prática do ato afasta o crime.
Corrupção passiva (art. 317 CP): Crime formal (Consuma-se com solicitação/recebimento, Independe da prática do ato); Sujeito ativo (Funcionário público); Conduta (Solicitar/receber vantagem indevida, Aceitar promessa de vantagem); Desfecho (Praticou o ato → consumada, Não praticou o ato → consumada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condescendência criminosa (art. 320 CP) consiste em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração ou de levar o fato ao conhecimento da autoridade. Não há qualquer relação com o recebimento de vantagem indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de Marcos ter praticado o ato de ofício não exclui o crime. A corrupção passiva é formal: consuma-se no momento em que o funcionário recebe, solicita ou aceita promessa de vantagem indevida, ainda que não pratique ou deixe de praticar o ato. Logo, há crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descaminho (art. 334 CP) é crime contra a ordem tributária, relativo a importação/exportação de mercadorias, sem pertinência com o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. No caso, quem ofereceu foi Fernando; Marcos, como funcionário que recebeu, pratica corrupção passiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Marcos, como funcionário público (guarda municipal), ao receber a vantagem indevida de R$ 2.000,00 para omitir ato de ofício, cometeu o crime de corrupção passiva, independentemente de ter praticado o ato. O crime é formal e consuma-se com o recebimento (art. 317 CP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que, se o funcionário pratica o ato, não há crime (alternativa B). Lembre-se: a corrupção passiva consuma-se no momento do recebimento/solicitação da vantagem; o ato posterior (praticar ou omitir) é mero exaurimento. Não confunda.