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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg066588
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Analisando-se a conduta de Fernando, é correto afirmar que ele
  1. Anão praticou qualquer crime.
  2. Bpraticou o crime de corrupção ativa.
  3. Cpraticou o crime de corrupção passiva.
  4. Dpraticou o crime de tráfico de influência.
  5. Epraticou o crime de prevaricação.
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GabaritoB — praticou o crime de corrupção ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção ativa (art. 333 CP)

Gabarito: letra B. Fernando praticou o crime de corrupção ativa ao oferecer R$ 2.000,00 ao guarda municipal Marcos para que ele se omitisse e não lavrasse o auto de infração. A conduta se amolda perfeitamente ao art. 333 do Código Penal, que tipifica o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

A banca testa a distinção entre os crimes contra a Administração Pública, especialmente a confusão entre os sujeitos ativos de cada delito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos: corrupção ativa é crime de particular; corrupção passiva (art. 317) é crime de funcionário público. Note que Fernando é particular → corrupção ativa. Se Marcos tivesse aceitado a vantagem, ele cometeria corrupção passiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fernando praticou crime, sim. Oferecer vantagem indevida a funcionário público para obter omissão no exercício da função é conduta típica, conforme art. 333 do CP. Logo, não há que se falar em atipicidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A corrupção ativa (art. 333 CP) consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso, Fernando ofereceu R$ 2.000,00 a Marcos, guarda municipal, para que este deixasse de lavrar o auto de infração (omissão de ato de ofício). Todos os elementos do tipo estão presentes: sujeito ativo (particular), verbo nuclear (oferecer), vantagem indevida, finalidade específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) é crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Marcos, o guarda, é funcionário público, mas a conduta descrita é a de Fernando, particular, que oferece a vantagem. Portanto, Fernando não pode ser autor de corrupção passiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332 CP) exige que o agente solicite, exija, cobre ou obtenha vantagem indevida para si ou para outrem, sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. No caso, Fernando não está solicitando nem exigindo; ele está oferecendo vantagem diretamente ao funcionário. A conduta não se amolda a esse tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) é crime de funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Fernando é particular, não funcionário, e sua conduta não é de retardar ou deixar de praticar ato, mas sim de oferecer vantagem para que o funcionário o faça. Portanto, não configura prevaricação.

Gabarito: letra B.

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