Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FGV 2023
Direito Penal›Lesões corporais
Código
fg066591
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Tadeu, guarda municipal, em patrulhamento de rotina, abordou sem qualquer excesso e em conformidade com a lei o cidadão Matheus. Inconformado com a abordagem, Matheus agrediu Tadeu, causando lesões que afastaram o guarda municipal do serviço por mais de 30 dias.De acordo com o Código Penal, Matheus
Apraticou crime de lesão corporal de natureza leve.
Bpraticou crime de lesão corporal de natureza grave.
Cpraticou crime de excesso de exação.
Dpode receber pena de multa em substituição à pena de detenção.
Epraticou o crime de infanticídio.
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GabaritoB — praticou crime de lesão corporal de natureza grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Lesões Corporais
Gabarito: letra B. Matheus praticou lesão corporal de natureza grave, pois o afastamento do guarda municipal por mais de 30 dias configura a hipótese do art. 129, §1º, I do Código Penal (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias). As demais alternativas são incorretas.
A questão cobra a distinção entre lesão leve e grave, além de exigir conhecimento sobre a substituição da pena. O enunciado é direto: Tadeu foi afastado por mais de 30 dias em decorrência das agressões de Matheus. Esse resultado é suficiente para qualificar a lesão como grave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opção afirma que a lesão é de natureza leve. No entanto, o art. 129, §1º, I do CP considera grave a lesão que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Como Tadeu ficou afastado por esse período, a lesão é grave, e não leve.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O crime praticado é o de lesão corporal de natureza grave, previsto no art. 129, §1º do CP, por ter resultado incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (inciso I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Excesso de exação (art. 316, §2º do CP) é crime praticado por funcionário público contra a administração pública, consistente em exigir tributo indevido ou cobrar com emprego de meio vexatório. Matheus não é funcionário público e não há qualquer conduta dessa natureza. Totalmente descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A substituição da pena de detenção por multa, prevista no art. 129, §5º do CP, é cabível apenas quando as lesões não são graves (leves ou culposas). Como a lesão é grave, não há possibilidade de substituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Infanticídio (art. 123 do CP) é a conduta de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal durante o parto ou logo após. Nada tem a ver com os fatos narrados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lesão leve e grave. O afastamento por mais de 30 dias é o elemento que torna a lesão grave (art. 129, §1º, I). Outra armadilha é a substituição da pena por multa, que só se aplica a lesões leves – muitos candidatos pensam que pode ser aplicada em qualquer caso.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).