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Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FGV 2023

Direito ConstitucionalPrincípio da Separação dos Poderes
Código
fg066595
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, as seguintes afirmativas estão previstas na Constituição da República de 1988, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
  2. BA República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
  3. CSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
  4. DTodo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos previstos na Constituição da República.
  5. EErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está previsto como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
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GabaritoC — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República – Separação dos Poderes

Gabarito: letra C. A única alternativa que NÃO corresponde a dispositivo da Constituição Federal de 1988 é a que inclui o Ministério Público como um dos Poderes da União. O art. 2º da CF estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário — não há previsão do Ministério Público como Poder.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º a 4º da CF, que trazem os princípios fundamentais. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 2CF/88

"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o caput do art. 1º e seus incisos (fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político).

Alternativa B — ✅ Correta

Literal do parágrafo único do art. 4º, que estabelece o objetivo de integração latino-americana.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Erro: Acrescenta o Ministério Público ao rol de Poderes. A CF/88, em seu art. 2º, lista apenas Legislativo, Executivo e Judiciário. O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional (art. 127), mas não é um Poder da União. A banca explora o conhecimento literal do dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta

Literal do parágrafo único do art. 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Alternativa E — ✅ Correta

Literal do art. 3º, III: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca uma instituição (Ministério Público) por um Poder. O candidato pode confundir a relevância do MP com sua natureza jurídica. Lembre-se: os Poderes são apenas três (art. 2º); o MP, a Defensoria, os Tribunais de Contas, etc., estão no âmbito de funções essenciais, mas não são Poderes.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C — a única que não está prevista na CF/88.

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