Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
fg066601
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Guilherme, brasileiro, concluiu o ensino fundamental e ainda está cursando o ensino médio. Aos 19 anos de idade, se encontra no gozo de seus direitos políticos, quite com suas obrigações militares e eleitorais, e gostaria de prestar concurso para o cargo público na guarda municipal.De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14), Guilherme
Apreenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal.
Bnão preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, pois não possui idade mínima de 21 anos.
Cpreenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, desde que comprove sua idoneidade moral por meio de investigação social e de certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, e que esteja apto mental, psicológico e fisicamente.
Dpreenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, desde que comprove sua idoneidade moral por meio de investigação social e de certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Enão preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, pois não completou o ensino médio de escolaridade.
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GabaritoE — não preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, pois não completou o ensino médio de escolaridade.
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Lei nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Gabarito: letra E. Guilherme não preenche os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal porque o Estatuto exige nível médio completo de escolaridade (art. 10, IV, Lei nº 13.022/2014), e ele possui apenas o ensino fundamental. A idade mínima de 18 anos e os demais requisitos estão atendidos, mas a escolaridade é impeditiva.
A questão testa o conhecimento dos requisitos específicos da Lei nº 13.022/2014 para ingresso nas guardas municipais. É comum a banca utilizar distratores como idade mínima de 21 anos ou a possibilidade de suprir a falta de escolaridade com outros requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Guilherme preenche todos os requisitos, mas ele não possui o nível médio completo, exigido pelo art. 10, IV da Lei nº 13.022/2014.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta como impedimento a idade mínima de 21 anos. O art. 10, V da Lei nº 13.022/2014 exige apenas 18 anos, requisito que Guilherme já atende.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o preenchimento dos requisitos à comprovação de idoneidade moral e aptidão física/mental. Embora esses sejam requisitos do art. 10, VI e VII, a falta do nível médio não é suprida por eles – o item é incompleto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C, mas sem exigir aptidão mental/psicológica. A escolaridade continua sendo o óbice principal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao identificar que Guilherme não preenche os requisitos por não ter concluído o ensino médio, conforme exige o art. 10, IV da Lei nº 13.022/2014.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a idade mínima de 21 anos (alternativa B) ou sugerir que a escolaridade pode ser substituída por outros requisitos (C e D). Lembre-se: o nível médio completo é indispensável.