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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2023

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg066602
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
As opções a seguir apresentam órgãos de Segurança Pública previstos na Constituição da República de 1988, à exceção de uma.Assinale-a.
  1. APolícia Rodoviária Federal.
  2. BPolícias Civis.
  3. CCorpos de Bombeiros Militares e Civis.
  4. DPolícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
  5. EPolícia Ferroviária Federal.
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GabaritoC — Corpos de Bombeiros Militares e Civis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública: Órgãos do Art. 144 da CF/88

Gabarito: letra C — Corpos de Bombeiros Militares e Civis. A Constituição Federal, em seu art. 144, elenca os órgãos de segurança pública; entre eles estão os "corpos de bombeiros militares", mas não os "corpos de bombeiros civis". Portanto, a alternativa C é a única que inclui um órgão não previsto constitucionalmente.

Art. 144CF/88

Art. 144 — "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares;

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital."

Perceba que a redação do inciso V menciona apenas corpos de bombeiros militares, sem qualquer referência a bombeiros civis.

Órgão

Previsão no art. 144 CF/88

Integra a Segurança Pública?

Polícia Rodoviária Federal

Inciso II

[+] Sim

Polícias Civis

Inciso IV

[+] Sim

Corpos de Bombeiros Militares

Inciso V

[+] Sim

Corpos de Bombeiros Civis

Não previsto

[-] Não

Polícias Penais (federal, estaduais e distrital)

Inciso VI (EC 104/2019)

[+] Sim

Polícia Ferroviária Federal

Inciso III

[+] Sim

Alternativa A — ✅ Correta (não é a exceção)

A Polícia Rodoviária Federal está expressamente prevista no inciso II do art. 144.

Alternativa B — ✅ Correta (não é a exceção)

As Polícias Civis constam no inciso IV do mesmo artigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta (é a exceção)

A expressão "Corpos de Bombeiros Civis" não integra o rol constitucional. O art. 144, V, refere-se apenas a "corpos de bombeiros militares". Logo, essa opção não corresponde a um órgão de segurança pública conforme a CF/88.

Alternativa D — ✅ Correta (não é a exceção)

As Polícias Penais (federal, estaduais e distrital) foram incluídas pela EC 104/2019 no inciso VI do art. 144.

Alternativa E — ✅ Correta (não é a exceção)

A Polícia Ferroviária Federal está prevista no inciso III do art. 144.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "bombeiros militares" (previstos) e "bombeiros civis" (não previstos). O candidato pode lembrar que os bombeiros militares fazem parte da segurança pública, mas esquecer que os civis não estão no rol. Fique atento: a Constituição federal só menciona bombeiros militares.

Gabarito: letra C.

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