Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2023
- Código
- fg066603
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de São José dos Campos - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
- Apeculato.
- Bfurto.
- Croubo.
- Dcorrupção passiva.
- Econcussão.
GabaritoA — peculato.
Gabarito: letra A. A conduta de João, guarda municipal, que se aproveita da facilidade proporcionada pelo cargo para subtrair, sem violência ou grave ameaça, computadores pertencentes à Prefeitura, configura o crime de peculato na modalidade peculato-furto, previsto no art. 312, §1º, do Código Penal. O dispositivo criminaliza a subtração de coisa móvel pública pelo funcionário público que se vale da facilidade do cargo, em proveito próprio ou alheio.
A banca testa a distinção entre o peculato-furto (crime próprio de funcionário público) e outros crimes patrimoniais. A chave está na qualidade de funcionário público e no uso da facilidade do cargo.
João é funcionário público (guarda municipal), subtrai bens públicos e se vale do fácil acesso que o cargo lhe proporciona. Isso corresponde exatamente ao núcleo do art. 312, §1º, CP (peculato-furto).
O furto (art. 155, CP) é crime comum, que não exige a condição de funcionário público. Como João se aproveita da facilidade do cargo, o crime é o peculato-furto, mais específico e que prevalece sobre o furto.
O roubo (art. 157, CP) exige violência ou grave ameaça contra a vítima. O enunciado afirma expressamente que a subtração ocorreu "sem violência ou grave ameaça", afastando esse crime.
A corrupção passiva (art. 317, CP) consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de vantagem. João não solicitou nem recebeu vantagem; ele subtraiu os bens diretamente.
A concussão (art. 316, CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida para si ou para outrem. A conduta narrada é de subtração, não de exigência.
O candidato pode confundir peculato com furto, pensando que a subtração de bem público sem violência seria furto. A diferença é o vínculo funcional: quando o agente se vale do cargo para facilitar a subtração, o crime é peculato-furto (art. 312, §1º, CP), e não furto.
Gabarito: letra A.
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