Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg066604
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Marina, insatisfeita com os últimos decretos do Prefeito do Município Alfa, resolve convocar nas redes sociais uma manifestação pacífica nas ruas do centro da cidade. No dia marcado, várias pessoas comparecem ao logradouro público e começam a se manifestar com palavras de ordem sob a sua liderança.Considerando estes fatos, e de acordo com a Constituição da República, a manifestação
Apode acontecer desde que os manifestantes tenham obtido autorização prévia com a Prefeitura.
Bnão pode acontecer porque a Constituição da República não garante o direito de se reunir pacificamente.
Cpode acontecer, de acordo com a Constituição da República, independente de aviso prévio à autoridade competente.
Dnão pode acontecer porque realizada em local aberto ao público, visto que prejudica o direito de locomoção dos demais cidadãos.
Epode acontecer independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, e que seja pacífica, sem armas, em local aberto ao público e seja comunicada previamente à autoridade competente.
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GabaritoE — pode acontecer independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, e que seja pacífica, sem armas, em local aberto ao público e seja comunicada previamente à autoridade competente.
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Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CF)
Gabarito: letra E. A manifestação pacífica em local aberto ao público é garantida pela Constituição Federal, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, seja pacífica, sem armas, e seja comunicada previamente à autoridade competente. É o que determina o art. 5º, XVI, da CF/88, dispositivo central para a solução da questão.
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
A banca testa o conhecimento literal do direito de reunião e seus requisitos. A principal armadilha está em confundir "autorização" com "prévio aviso" — a Constituição exige apenas o aviso, não uma autorização prévia.
Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF)
1Requisitos
Pacífica
Sem armas
Local aberto ao público
Não frustrar reunião anterior
Prévio aviso à autoridade
2Natureza
Independe de autorização
Exige comunicação prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a manifestação "pode acontecer desde que os manifestantes tenham obtido autorização prévia com a Prefeitura." O dispositivo constitucional é claro ao dizer "independentemente de autorização". Exige-se apenas o prévio aviso, não uma licença ou permissão do poder público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não pode acontecer porque a Constituição da República não garante o direito de se reunir pacificamente." A afirmação é flagrantemente falsa, pois o art. 5º, XVI, garante expressamente esse direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a manifestação "pode acontecer, de acordo com a Constituição da República, independente de aviso prévio à autoridade competente." A redação constitucional exige o "prévio aviso". Portanto, a manifestação sem aviso prévio não atende ao requisito constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "não pode acontecer porque realizada em local aberto ao público, visto que prejudica o direito de locomoção dos demais cidadãos." A Constituição autoriza reuniões em locais abertos ao público, desde que pacíficas e com aviso. O fato de eventualmente prejudicar a locomoção não é, por si só, causa de proibição; eventuais conflitos devem ser resolvidos com bom senso e, se necessário, pela administração pública, mas o direito de reunião é constitucionalmente garantido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do art. 5º, XVI: "pode acontecer independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, e que seja pacífica, sem armas, em local aberto ao público e seja comunicada previamente à autoridade competente." Todos os elementos estão presentes: ausência de autorização, não frustração de reunião anterior, pacificidade, ausência de armas, local aberto e comunicação prévia (prévio aviso).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "autorização" e "aviso prévio". O candidato desatento pode achar que é necessária uma autorização (alternativa A) ou que o aviso é dispensável (alternativa C). Lembre-se: a regra é independência de autorização, mas com prévio aviso à autoridade competente.