Paciente de 74 anos, com história de câncer de mama tratado com quimioterapia e radioterapia há dois anos, apresenta à consulta médica de geriatria, uma cintilografia óssea mostrando múltiplos implantes secundários em quase toda coluna vertebral, crânio, ilíaco, fêmur e arcos costais.A paciente é lúcida e orientada, autônoma e independente, casada e tem três filhos. Antes da consulta a filha mais velha procurou o geriatra pedindo para que o resultado do exame não fosse informado à sua mãe, pois estava com medo de que ela ficasse deprimida. Durante a consulta, a paciente pede que o geriatra informe o que mostrou o exame.Na perspectiva da ética na relação entre médico, paciente e família, a melhor conduta a ser seguida é
Ainformar o resultado, conforme perguntado pela paciente, em respeito à sua autonomia.
Bencaminhar o paciente para o oncologista, para que ele a informe sobre o exame e o prognóstico.
Comitir o resultado, como solicitado pela filha, pois a família pode processá-lo por causar dano à paciente.
Dinformar que o resultado não foi muito satisfatório e que precisará de outros exames para confirmar se houve piora da doença.
Einformar o resultado somente ao responsável legal da paciente, que é seu esposo.
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GabaritoA — informar o resultado, conforme perguntado pela paciente, em respeito à sua autonomia.
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Ética médica: autonomia do paciente idoso e direito à informação
Gabarito: letra A. A paciente é lúcida, orientada, autônoma e independente, e perguntou diretamente o resultado do exame — portanto, o médico deve informá-la, em respeito à sua autonomia e ao seu direito de saber a verdade sobre a própria saúde. A solicitação da filha para omitir o resultado não pode se sobrepor à vontade expressa da paciente, pois o dever de informar é do médico para com o paciente, não para com a família (Código de Ética Médica, princípios da autonomia e da beneficência).
A ética médica moderna é centrada no paciente, e não na família ou em terceiros. O princípio da autonomia estabelece que toda pessoa capaz tem o direito de decidir sobre questões que envolvam seu corpo e sua vida, incluindo o direito de receber informações completas sobre seu diagnóstico e prognóstico. No caso de pacientes idosos, a capacidade de decisão deve ser avaliada individualmente — e aqui a paciente é explicitamente descrita como lúcida, orientada, autônoma e independente, o que afasta qualquer presunção de incapacidade. A idade avançada, por si só, não retira a capacidade de decidir.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é claro ao estabelecer que é vedado ao médico "deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal" (art. 34). A exceção prevista — quando a comunicação direta possa provocar dano — deve ser interpretada restritivamente e exige uma avaliação criteriosa do médico, baseada em evidências de que a informação causaria um dano real e significativo. No caso, a filha teme que a mãe "fique deprimida", mas isso não configura, por si só, um dano que justifique a omissão. A paciente perguntou ativamente pelo resultado, demonstrando desejo de saber, e não há indicação de que seja vulnerável a ponto de não suportar a verdade.
Além disso, o sigilo médico protege as informações do paciente, e não o contrário. O médico não pode revelar o resultado do exame à família sem o consentimento da paciente, salvo em situações específicas previstas em lei. Aqui, a filha pediu que o resultado fosse omitido da mãe, mas isso não autoriza o médico a violar o dever de informar a própria paciente. A relação médico-paciente é fundada na confiança, e a omissão deliberada de um diagnóstico grave, quando o paciente quer saber, quebraria essa confiança e violaria o princípio da veracidade.
Na prática, a conduta correta é informar a paciente de forma clara, empática e gradual, oferecendo suporte emocional e discutindo as opções de tratamento. O médico pode, se julgar útil, envolver a família no processo, mas sempre com o consentimento da paciente e sem substituir a comunicação direta a ela. A família pode ser uma aliada no suporte, mas não pode ser a destinatária exclusiva da informação quando a paciente é capaz e quer saber.
A pegadinha desta questão está em confundir o papel da família com o do paciente. A banca tenta fazer o candidato acreditar que proteger a paciente da verdade é mais importante do que respeitar sua autonomia. Mas a ética médica atual prioriza a autonomia do paciente capaz, e a idade avançada não é sinônimo de incapacidade. A paciente é descrita como autônoma e independente, e perguntou diretamente pelo resultado — isso é suficiente para determinar a conduta.
Dever de informar o paciente
1Princípio da autonomia
Paciente capaz decide
Idade não presume incapacidade
2Código de Ética Médica (art. 34)
Informar diagnóstico e prognóstico
Omitir, salvo dano real
Medo de "ficar deprimida" não basta
3Sigilo médico
Protege o paciente
Revelar à família sem consentimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a paciente é capaz (lúcida, orientada, autônoma e independente) e perguntou diretamente pelo resultado do exame. O médico deve informá-la, respeitando sua autonomia e seu direito à verdade. A solicitação da filha não pode se sobrepor à vontade expressa da paciente, pois o dever de informar é do médico para com o paciente, e não para com a família. A exceção do art. 34 do Código de Ética Médica (comunicação que possa provocar dano) não se aplica, pois não há evidência de que a informação causaria um dano real e significativo — apenas o medo da filha de que a mãe "fique deprimida".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Encaminhar a paciente ao oncologista para que ele a informe não é a melhor conduta, pois o geriatra, como médico assistente, tem o dever de informar a paciente sobre o resultado do exame que ele mesmo solicitou. O encaminhamento pode ser parte do plano de cuidado, mas não substitui a comunicação que a paciente pediu diretamente ao geriatra. Além disso, a alternativa sugere transferir a responsabilidade da comunicação, o que não é eticamente adequado quando o médico tem condições de fazê-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omitir o resultado como solicitado pela filha viola a autonomia da paciente e o dever de informar do médico. A justificativa de que a família pode processar o médico por causar dano à paciente é infundada: o médico que age de acordo com a ética e a lei, informando a paciente capaz que quer saber, não comete ato ilícito. Pelo contrário, a omissão deliberada de um diagnóstico grave, quando o paciente quer saber, pode configurar violação do dever de informação e gerar responsabilidade ética e legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informar que o resultado "não foi muito satisfatório" e que precisará de outros exames é uma forma de omitir a verdade, ainda que parcialmente. A paciente tem direito a uma informação completa e clara sobre seu estado de saúde. A comunicação de más notícias deve ser feita de forma empática e gradual, mas não pode ser distorcida ou minimizada a ponto de enganar a paciente. A alternativa viola o princípio da veracidade e o direito à informação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informar o resultado somente ao responsável legal da paciente (o esposo) é inadequado, pois a paciente é capaz e não há indicação de que precise de um responsável legal. A capacidade da paciente foi explicitamente descrita no enunciado (lúcida, orientada, autônoma e independente). Além disso, o sigilo médico impede a revelação de informações a terceiros sem o consentimento da paciente, mesmo que sejam familiares. A informação deve ser dada à própria paciente, e não a terceiros.