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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2023

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg067768
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (manhã)
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar
  1. Ao valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso.
  2. Bo valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção.
  3. Co valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda.
  4. Do valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação.
  5. Eo valor justo do ativo imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgações do Ativo Imobilizado – NBC TG 27 (R4)

Gabarito: letra B. A NBC TG 27(R4) estabelece, no item 74, a divulgação obrigatória do valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção. Já os itens do parágrafo 79 (como valor contábil ocioso, ativos totalmente depreciados em operação, retirados de uso e valor justo) são apenas encorajados, não obrigatórios. Logo, a única alternativa que corresponde a uma exigência mandatória é a letra B.

A banca testa o conhecimento da distinção entre as divulgações obrigatórias (item 74) e as meramente recomendadas (item 79). O item 79 elenca informações que "os usuários também podem entender que são relevantes" e conclui que "as entidades são encorajadas a divulgar esses valores", evidenciando seu caráter não obrigatório.

NBC-TG-27-79

"Os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que as informações seguintes são relevantes para as suas necessidades: [...] Por isso, as entidades são encorajadas a divulgar esses valores."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso consta no item 79(a) como informação encorajada, não obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção é divulgação obrigatória exigida pelo item 74 da NBC TG 27(R4). Essa é a única alternativa que corresponde a uma obrigação, e não a uma mera recomendação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda está no item 79(c) como divulgação encorajada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação está no item 79(b) como divulgação encorajada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor justo do ativo imobilizado quando materialmente diferente do valor contábil pelo método do custo está no item 79(d) como divulgação encorajada.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: o item 74 trata de divulgações obrigatórias (como gastos de construção, depreciação por classe, reconciliação do valor contábil etc.); o item 79 lista divulgações apenas encorajadas. Na prova, desconfie de alternativas que reproduzem literalmente o item 79 e as classifique como não obrigatórias.

Gabarito: letra B.

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