Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 11.941 de 2009 - Alteração da legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concessão de remissão; instituição de regime tributário de transição — FGV 2023

Legislação FederalLei 11.941 de 2009 - Alteração da legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concessão de remissão; instituição de regime tributário de transição
Código
fg067780
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (manhã)
A Lei nº 11.941/09 trouxe alterações em relação à Lei nº 6.404/76, que estão alinhadas com o texto da NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.Com base na norma contábil, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tem influência significativa. Considera-se que há efetivamente influência significativa quando
  1. Aa investidora considera relevante o investimento na coligada.
  2. Ba investidora exerce controle por meio de uma subsidiária integral.
  3. Co valor contábil do investimento é igual a 10% do valor do patrimônio líquido da investidora.
  4. Da investidora é titular de, no mínimo, 15% das ações preferenciais do capital da investida.
  5. Ea investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Influência Significativa em Coligadas (NBC TG 18 / Lei 6.404/76)

Gabarito: letra E. O conceito de influência significativa, que caracteriza uma coligada, está literalmente definido no art. 243, §4º da Lei 6.404/76: a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. A alternativa E reproduz exatamente esse texto.

A banca testa a diferença entre influência significativa (coligada) e controle (controlada), além de evitar confusões com os critérios de relevância (art. 247) e com a presunção de influência (art. 243, §5º).

Art. 243, §4Lei-6404

Art. 243, § 4º — "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la."

1Conceito (art. 243, §4º)
Poder de participar das decisões
Políticas financeira ou operacional
Sem controlá-la
2Presunção legal (§5º)
20% ou mais dos votos
3Não se confunde com
Relevância (art. 247, 10% do PL)
Controle (subsidiária integral)
Influência significativa (coligada)
LEVELsoulevel.com.br
Influência significativa (coligada): Conceito (art. 243, §4º) (Poder de participar das decisões, Políticas financeira ou operacional, Sem controlá-la); Presunção legal (§5º) (20% ou mais dos votos); Não se confunde com (Relevância (art. 247, 10% do PL), Controle (subsidiária integral))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a investidora "considera relevante o investimento na coligada". Relevância é outro conceito (art. 247, parágrafo único): usa-se o percentual de 10% do PL da investidora para definir se o investimento deve ser detalhado nas notas explicativas. Não é critério para caracterizar influência significativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a investidora "exerce controle por meio de uma subsidiária integral". Subsidiária integral é uma controlada (art. 251). Isso descreve controle, não influência significativa. O conceito de coligada exige exatamente a ausência de controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta que "o valor contábil do investimento é igual a 10% do valor do PL da investidora". Esse percentual (10%) é o limite de relevância individual (art. 247, parágrafo único, 'a'), não de influência significativa. A presunção de influência está no §5º (20% dos votos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "titular de, no mínimo, 15% das ações preferenciais". A presunção legal é de 20% (vinte por cento) dos votos (ações com direito a voto), não 15% de preferenciais. Além disso, ações preferenciais geralmente não dão voto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do §4º do art. 243: a investidora participa das decisões financeiras e operacionais sem controlar a investida. É a essência da influência significativa que define uma coligada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "influência significativa", "relevância" e "controle". O candidato pode lembrar dos percentuais (10%, 15%, 20%) e associá-los erradamente à influência. Lembre-se: influência significativa = poder de participar sem controlar (art. 243, §4º); relevância (art. 247) é sobre divulgação; e controle (art. 243, §2º) exige preponderância nas deliberações.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg067780