Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg067791
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Acera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, assinale a afirmativa correta.
ATem como fato gerador a entrada da mercadoria no território nacional e, neste caso, incide no momento do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
BObedece aos princípios da seletividade e da não cumulatividade, mas não ao princípio da vedação ao confisco, conforme disposto literalmente na Constituição.
CIncide, em regra, sobre produtos industrializados, embora também incida, como exceção, sobre petróleo bruto importado por empresas petrolíferas particulares.
DTem fato gerador idêntico ao do Imposto de Importação, embora neste caso específico seja devida a cobrança somente no momento da entrega da mercadoria ao importador.
ETem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação.
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GabaritoE — Tem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação.
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IPI na Importação – Fato Gerador
Gabarito: letra E. O fato gerador do IPI na importação é o desembaraço aduaneiro, conforme art. 46, I, do CTN e art. 2º, I, da Lei nº 4.502/64. A banca testa o conhecimento específico desse momento, que difere do fato gerador do Imposto de Importação (entrada no território nacional, CTN art. 19).
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide também na importação, e o CTN define como fato gerador o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira. O desembaraço é a etapa final do despacho aduaneiro, quando a mercadoria é liberada pela Receita Federal.
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 46 – "O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador: I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é a entrada da mercadoria no território nacional e o momento é o registro da DI no Siscomex. Isso confunde IPI com Imposto de Importação (II). O II tem como fato gerador a entrada no território nacional (art. 19 CTN). Para o IPI-importação, o fato gerador é o desembaraço aduaneiro, e o momento é o registro do desembaraço, não o registro da DI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o IPI não obedece ao princípio da vedação ao confisco. Todos os tributos devem obedecer ao princípio da vedação ao confisco (CF, art. 150, IV). Não há exceção para o IPI. Além disso, a seletividade e a não cumulatividade estão previstas no art. 153, §3º, I e II, da CF, mas a vedação ao confisco também se aplica. A afirmativa erra ao negar a aplicação desse princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IPI incide sobre petróleo bruto importado por empresas petrolíferas particulares como exceção. Não há previsão legal para essa exceção no contexto. O IPI incide sobre produtos industrializados; petróleo bruto é matéria-prima não industrializada. Além disso, importação de petróleo bruto por particulares não gera IPI, podendo sujeitar-se a outras contribuições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o fato gerador do IPI-importação é idêntico ao do Imposto de Importação. São diferentes: II = entrada no território nacional; IPI = desembaraço aduaneiro. Além disso, afirma que a cobrança ocorre no momento da entrega ao importador, o que é incorreto; ocorre no desembaraço.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a regra: o fato gerador do IPI na importação é o desembaraço aduaneiro, definido como a etapa final do despacho aduaneiro. Isso está em conformidade com o art. 46, I, do CTN e com a legislação pertinente (Lei 4.502/64, art. 2º, I).
NÃO CAIA NESSA!
Decore a diferença: II → entrada (art. 19 CTN); IPI-importação → desembaraço (art. 46, I CTN). A banca adora trocar esses conceitos.