Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação – Isenções e Imunidades
Gabarito: letra E. A afirmativa correta é a que reconhece a isenção para programas de leitores de tela destinados a pessoas com deficiência visual. Esses softwares são abrangidos pela imunidade tributária do art. 150, VI, “d”, da CF (livros, jornais, periódicos), conforme jurisprudência do STF, que estende a imunidade aos suportes eletrônicos utilizados para a leitura (e-books). As demais alternativas contêm erros quanto à extensão de imunidades ou isenções.
A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de incidência e de exoneração das contribuições sociais incidentes sobre a importação. A análise de cada alternativa revela a correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As imunidades previstas no art. 150, VI, da CF (impostos) não se estendem automaticamente às contribuições sociais, como o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação. Para contribuições, as imunidades são específicas (ex.: art. 149, §2º, I, para exportação). Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime aduaneiro especial de drawback (suspensão e restituição) não concede isenção para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação. Esse regime suspende ou isenta apenas impostos como II, IPI e ICMS (quando aplicável). As contribuições permanecem devidas, salvo disposição legal expressa em contrário, inexistente para o caso geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa confunde o dispositivo constitucional: a imunidade prevista no art. 150, VI, “a” (recíproca) não se aplica a missões diplomáticas estrangeiras; ela recai sobre entes públicos brasileiros. Além disso, a imunidade para missões diplomáticas decorre do direito internacional, não da CF. O erro está em citar incorretamente o inciso (IV, al. a) e a conclusão é juridicamente equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A bagagem de viajantes que retornam do exterior goza de isenção do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, nos termos da legislação específica (Lei 10.865/2004, art. 14, I). A afirmativa nega essa isenção, incorrendo em erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os programas de leitores de tela que convertem texto escrito em voz sintetizada para uso de pessoas com deficiência visual são isentos das contribuições. Essa isenção fundamenta-se na imunidade cultural do art. 150, VI, “d”, da CF, que, segundo o STF (RE 330817), abrange o livro eletrônico e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. O software de leitura de tela é considerado um suporte essencial para o acesso à informação, equiparando-se a livros e periódicos para fins de exoneração tributária.
Gabarito: letra E.