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Questão de Direito Tributário — IE — FGV 2023

Direito TributárioIE
Código
fg067794
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Acerca da sistemática do Imposto sobre a Exportação (IE) presente na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
  1. AO contribuinte do IE, além do exportador, pode ser aquele a quem a lei equiparar ao exportador.
  2. BO IE se submete à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal.
  3. CO IE se submete à anterioridade nonagesimal, mas não à anterioridade anual.
  4. DAs alíquotas do IE podem ser aumentadas por ato normativo infralegal independentemente de previsão de teto em lei.
  5. EO IE não pode incidir sobre a exportação de produtos nacionalizados, mas apenas sobre a exportação de produtos nacionais.
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GabaritoA — O contribuinte do IE, além do exportador, pode ser aquele a quem a lei equiparar ao exportador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Exportação (IE) — Regras Constitucionais e do CTN

Gabarito: letra A. O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar, conforme o art. 27 do CTN. As demais alternativas contrariam a CF/88 e o CTN: o IE não se submete à anterioridade anual nem à nonagesimal; a alteração de alíquotas pelo Executivo exige limites legais; e o IE incide sobre produtos nacionais ou nacionalizados.

Art. 27CTN

Art. 27 — "Contribuinte do impôsto é o exportador ou quem a lei a êle equiparar"

Art. 153, §1CF/88

Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre: (...) II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...)"

§ 1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

1Contribuinte (art. 27 CTN)
Exportador
Quem a lei equiparar
2Produtos (art. 153, II CF)
Nacionais
Nacionalizados
3Alíquotas (art. 153, §1º CF)
Executivo pode alterar
Exige limites legais
4Anterioridade
Anual (não se aplica)
Nonagesimal (não se aplica)
Imposto sobre a Exportação (IE)
LEVELsoulevel.com.br
Imposto sobre a Exportação (IE): Contribuinte (art. 27 CTN) (Exportador, Quem a lei equiparar); Produtos (art. 153, II CF) (Nacionais, Nacionalizados); Alíquotas (art. 153, §1º CF) (Executivo pode alterar, Exige limites legais); Anterioridade (Anual (não se aplica), Nonagesimal (não se aplica))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 27 do CTN é exata: contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei equiparar. A alternativa espelha essa literalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IE se submete à anterioridade anual, mas não à nonagesimal. Na verdade, o IE não se submete a nenhuma das duas anterioridades (anual e nonagesimal), por ter finalidade extrafiscal — é o mesmo tratamento dado ao II, IOF e IPI (operações com o exterior), conforme entendimento consolidado e previsto no art. 150, §1º da CF (exceções ao princípio da anterioridade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a afirmação de B, mas igualmente errada: o IE também não se submete à anterioridade nonagesimal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 153, §1º da CF autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas do IE, mas "atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei". Logo, é necessária previsão de teto em lei; a alteração por ato infralegal não pode ser independente de limite legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 153, II, da CF é claro: o IE incide sobre a exportação de produtos "nacionais ou nacionalizados". Não há exclusão dos nacionalizados; ambos são tributáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com as exceções de anterioridade (alternativas B e C) e com a possibilidade de alteração de alíquotas sem limites (D) e com a abrangência do fato gerador (E). Fique atento: o IE, assim como II, IOF e IPI, goza de tratamento diferenciado justamente por sua função extrafiscal — não se sujeita às anterioridades nem à legalidade estrita para alteração de alíquotas, mas a alteração deve respeitar os limites legais.

Gabarito: letra A.

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