Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — CIDE — FGV 2023

Direito TributárioCIDE
Código
fg067795
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Por meio da Lei nº 10.336/2001, a União instituiu a chamada CIDE-Combustíveis.Acerca dessa contribuição, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs alíquotas previstas para essa CIDE se dão em unidades de medidas, a saber, o metro cúbico e a tonelada.
  2. BAs operações de comercialização, no mercado interno, de álcool etílico combustível, por não se tratar de produto composto por hidrocarbonetos, não configuram fato gerador dessa CIDE.
  3. CO contribuinte dessa CIDE que seja formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, pode ser pessoa física.
  4. DTal CIDE devida na comercialização dos combustíveis sobre os quais incide não integra a receita bruta do vendedor.
  5. ENa hipótese de importação, o pagamento dessa CIDE deve ser efetuado na data da entrega da mercadoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As alíquotas previstas para essa CIDE se dão em unidades de medidas, a saber, o metro cúbico e a tonelada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CIDE-Combustíveis (Lei 10.336/2001)

Gabarito: letra A. A CIDE-Combustíveis é uma contribuição de intervenção no domínio econômico instituída pela União, com alíquotas fixadas por unidade de medida (metro cúbico e tonelada), e não ad valorem. As demais alternativas apresentam erros quanto ao fato gerador, contribuintes, base de cálculo e momento do pagamento.

Alternativa

Afirmativa

Análise

Conclusão

A

As alíquotas previstas para essa CIDE se dão em unidades de medidas, a saber, o metro cúbico e a tonelada.

A Lei 10.336/2001 estabelece alíquotas fixas por unidade de medida (metro cúbico para líquidos e tonelada para outros produtos), e não ad valorem.

Correta (Gabarito)

B

As operações de comercialização, no mercado interno, de álcool etílico combustível, por não se tratar de produto composto por hidrocarbonetos, não configuram fato gerador dessa CIDE.

A CIDE-Combustíveis incide sobre petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível, conforme art. 69, V e Esquema 41.

Incorreta

C

O contribuinte dessa CIDE que seja formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, pode ser pessoa física.

Os contribuintes (produtores, formuladores e importadores) são sempre pessoas jurídicas, sem previsão legal para pessoa física.

Incorreta

D

Tal CIDE devida na comercialização dos combustíveis sobre os quais incide não integra a receita bruta do vendedor.

O valor da CIDE é repassado ao preço e compõe o faturamento do vendedor, integrando sua receita bruta.

Incorreta

E

Na hipótese de importação, o pagamento dessa CIDE deve ser efetuado na data da entrega da mercadoria.

O pagamento na importação ocorre no momento do registro da declaração de importação, não na entrega da mercadoria.

Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 10.336/2001 estabelece alíquotas específicas para a CIDE-Combustíveis, expressas em reais por metro cúbico (para líquidos) e por tonelada (para outros produtos). Trata-se de alíquotas fixas por unidade de medida, conforme previsão legal. Não há dispositivo canônico transcrito que repita literalmente essa regra, mas é a disciplina normativa da contribuição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o álcool etílico combustível não integra o fato gerador da CIDE-Combustíveis. É incorreto. Tanto o art. 69, V do diploma que institui o IBS e a CBS (citado no texto canônico) quanto o Esquema 41 do material de apoio indicam expressamente que a CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. Logo, o álcool é sim fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o contribuinte formulador pode ser pessoa física. A Lei 10.336/2001 define como contribuintes da CIDE-Combustíveis os produtores, formuladores e importadores, sendo estes sempre pessoas jurídicas (empresas). A atividade de formulação de combustíveis líquidos, derivados de petróleo e gás natural é exercida por estabelecimentos industriais, não por pessoas físicas. Não há previsão legal para pessoa física como contribuinte dessa CIDE.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a CIDE devida na comercialização não integra a receita bruta do vendedor. Na prática, o valor da CIDE é repassado ao preço e compõe o faturamento do vendedor, integrando sua receita bruta. Não há previsão legal que exclua a CIDE da base de cálculo da receita bruta para fins tributários ou contábeis. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina que o pagamento da CIDE na importação ocorre na data da entrega da mercadoria. O correto é que o pagamento deve ser efetuado no momento do desembaraço aduaneiro (registro da Declaração de Importação), e não na entrega física. A legislação aduaneira e a lei da CIDE estabelecem o momento do pagamento no ato da importação, antes da liberação da mercadoria.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg067795