Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Gabarito: letra D. A regra impede a compensação de base negativa da CSLL quando ocorre, cumulativamente, mudança de controle societário e de ramo de atividade entre a apuração e a compensação (Lei 9.430/1996, art. 32, § 2º, I). As demais alternativas apresentam distorções: inexiste isenção para livros, a CSLL não é dedutível na apuração do lucro real, não se pode optar por regimes distintos, e entidades beneficentes gozam de isenção da CSLL.
A banca explora o conhecimento sobre as regras específicas da CSLL e sua relação com o IRPJ. A compreensão dos limites à compensação de prejuízos fiscais é essencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade do art. 150, VI, "d" da CF (livros, jornais, periódicos) alcança apenas impostos, não contribuições como a CSLL. Não há isenção legal específica para CSLL sobre venda de livros no mercado interno. A afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor da CSLL não é dedutível para determinação do lucro real. O lucro real é a base de cálculo do IRPJ, apurada antes da dedução da própria CSLL. A CSLL é calculada sobre o lucro ajustado, e não o compõe como despesa dedutível. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contribuinte não pode optar por regime distinto para IRPJ e CSLL. A legislação exige uniformidade: se optar pelo lucro presumido para o IRPJ, deve também apurar a CSLL pelo lucro presumido; o mesmo vale para o lucro real. A opção mista é vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.430/1996, art. 32, estabelece que a compensação da base de cálculo negativa da CSLL (e do IRPJ) é vedada quando, entre a data de apuração e a de compensação, houver cumulativamente modificação do controle societário e alteração do ramo de atividade. É a hipótese descrita na alternativa, que está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 195, §7º, da CF isenta as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais do pagamento de contribuições para a seguridade social, incluindo a CSLL. Portanto, a CSLL não pode ser cobrada dessas entidades. A afirmação de que a imunidade não se aplica por se tratar de contribuição é equivocada.
Gabarito: letra D.