Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2023
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
fg067797
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Assinale a opção que apresenta os únicos rendimentos não qualificados como isentos ou não tributáveis quanto à tributação pelo Imposto de Renda.
AContribuições pagas no valor de até R$ 100.000,00 por pessoa pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes.
BO montante dos depósitos, dos juros, da correção monetária e das quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.
CPensão no valor de R$ 7.000,00 paga à viúva de servidor público federal que, após a concessão da pensão, foi acometida por moléstia profissional.
DOs valores pagos de até R$ 30.000,00 por pessoa, referentes a serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.
EOs ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações.
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GabaritoC — Pensão no valor de R$ 7.000,00 paga à viúva de servidor público federal que, após a concessão da pensão, foi acometida por moléstia profissional.
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Imposto de Renda – Isenções e Não Tributação
Gabarito: letra C. A pensão recebida por viúva de servidor público federal acometida por moléstia profissional não é isenta, pois a moléstia profissional não consta do rol taxativo de doenças graves que concedem isenção (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV). As demais alternativas descrevem rendimentos expressamente isentos ou não tributáveis por lei.
A questão exige conhecimento do rol de hipóteses de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta (rendimentos isentos/não tributáveis)
As contribuições pagas pelo empregador a programas de previdência privada, até o limite de R$ 100.000,00 por pessoa, são consideradas não tributáveis para o empregado, conforme legislação do IRPF.
Alternativa B — ✅ Correta (rendimentos isentos)
Os valores creditados nas contas individuais do PIS/Pasep (depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes) são isentos do Imposto de Renda, nos termos da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta (rendimentos não isentos) ⟵ GABARITO
A pensão paga à viúva é, em regra, rendimento tributável. A isenção por moléstia grave exige que a doença esteja no rol específico da Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV: tuberculose ativa, neoplasia maligna, AIDS, etc.). {{Moléstia profissional}} não integra essa lista, logo o valor da pensão é tributável. O fato de a doença ter surgido após a concessão não altera a natureza tributária.
Alternativa D — ✅ Correta (rendimentos isentos)
Os valores pagos ou ressarcidos pelo empregador a título de serviços médicos, hospitalares e dentários, até R$ 30.000,00, são isentos (considerados como não constituindo rendimento).
Alternativa E — ✅ Correta (rendimentos isentos)
Os ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações, quando o total de alienações no mês for igual ou inferior a R$ 20.000,00, são isentos do IR (Lei nº 8.981/95, art. 24).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "moléstia profissional" e o rol taxativo de doenças graves que concedem isenção. O candidato pode pensar que qualquer doença isenta a pensão, mas a lei exige que seja uma das doenças listadas. Memorize o rol: tuberculose, AIDS, câncer, cegueira, etc. – "moléstia profissional" não está lá.
Gabarito: letra C – única alternativa que apresenta rendimentos tributáveis.