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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2023

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg067799
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
100% Lucros Ltda., sociedade empresária brasileira, possui uma filial sediada em país estrangeiro qualificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) como sendo de tributação favorecida (paraíso fiscal).Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
  1. AA tributação dos lucros auferidos pela filial estrangeira, perante o ordenamento jurídico brasileiro, rege-se pelo sistema da territorialidade.
  2. BRealizado o balanço da filial estrangeira no exterior e verificados lucros, estes estarão na esfera de disponibilidade de 100% Lucros Ltda. no momento em que esta tomar a decisão sobre o destino de tais lucros.
  3. CA disponibilidade dos lucros auferidos pela filial estrangeira somente ocorre com sua remessa efetiva, pela filial estrangeira, à 100% Lucros Ltda. localizada no Brasil.
  4. DOs lucros auferidos pela filial estrangeira serão considerados disponibilizados para 100% Lucros Ltda. na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
  5. EIntegrarão o lucro operacional de 100% Lucros Ltda. apenas os resultados de lucros produzidos no Brasil, e não os lucros auferidos pela filial estrangeira, a serem tributados apenas no exterior.
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GabaritoD — Os lucros auferidos pela filial estrangeira serão considerados disponibilizados para 100% Lucros Ltda. na data do balanço no qual tiverem sido apurados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de lucros de filiais em paraíso fiscal

Gabarito: letra D. Para países de tributação favorecida (paraíso fiscal), os lucros auferidos por filial estrangeira são considerados disponibilizados à controladora brasileira na data do balanço em que forem apurados, independentemente de remessa efetiva. Esse é o regime especial previsto para evitar a postergação artificial da tributação, nos termos do art. 74 da MP 2.158-35/2001 e da Lei 12.973/2014. As demais alternativas distorcem o regime aplicável.

Tributação de lucros no exterior
  • 1Regime geral (país não favorecido)
    • Universalidade (worldwide)
    • Disponibilidade: remessa efetiva (caixa)
  • 2Regime especial (paraíso fiscal)
    • Disponibilidade: data do balanço
    • Independente de remessa
    • Fundamento: MP 2.158-35/2001, art. 74
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Brasil adota o sistema da universalidade (ou worldwide) para a tributação das pessoas jurídicas, e não da territorialidade. Os lucros auferidos no exterior, inclusive por filiais, são, em regra, tributados no Brasil (com direito a crédito do imposto pago lá). A territorialidade limitar-se-ia a rendas produzidas dentro do território nacional, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A disponibilidade não se dá no momento da decisão sobre o destino dos lucros. Para países de tributação normal, a disponibilidade ocorre com a remessa (regime de caixa); para paraísos fiscais, ocorre na data do balanço. A decisão sobre destinação pode ser posterior e não define o momento da tributação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que somente com a remessa efetiva ocorre a disponibilidade. Essa regra é verdadeira para filiais em países não favorecidos, mas não para paraísos fiscais, onde o lucro é tributado no momento do balanço, independentemente de remessa. Exceção expressa na legislação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. Conforme a legislação (MP 2.158-35/2001, art. 74, e Lei 12.973/2014), para filiais em países de tributação favorecida, os lucros são considerados disponibilizados na data do balanço em que foram apurados, independentemente de qualquer ato posterior. Evita-se, assim, a postergação indefinida do pagamento do IRPJ e da CSLL.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os lucros produzidos no Brasil integram o lucro operacional e que os lucros da filial estrangeira seriam tributados exclusivamente no exterior. Na verdade, os lucros da filial (mesmo em paraíso fiscal) integram a base de cálculo do IRPJ/CSLL, e o imposto pago no exterior pode ser compensado até o limite do tributo brasileiro. Não há exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (disponibilidade com remessa) e a exceção para paraísos fiscais (disponibilidade no balanço). O candidato que conhece apenas a regra geral acaba marcando a alternativa C, mas o enunciado deixa claro que a filial está em país de tributação favorecida.

Gabarito: letra D.

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